br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 115/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2018
Date 2018-01-12
Ementa"Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências."
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-S0 
LEI COMPLEMENTAR N. 0 115/2018 
DE 12 DE JANEIRO DE 2018. 
"Cria cargos Junto ao Poder Executivo e dá outras providências." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar 
Artigo 1. 0 : Ficam criados junto ao quadro de servidores estatutários 
municipais de Taguaí, parte efetiva, os seguintes cargos: 
Cargo Quantidade Carga horária Referência 
I- Psicólogo I 02 30 horas XI 
II- Farmacêutico 02 30 horas XI 
III- Fisioterapeuta 02 20 horas XI 
IV- Diretor de Finanças e Tributação 01 20 horas xvi 
V- Técnico em Enfermagem 15 40 horas VIII 
§ 1. 0 : Os requisitos para a ocupação dos cargos previstos nos incisos IV e 
suas atribuições se encontram descritos no anexo I e II da presente lei; 
§ 2. 0 : As atribuições previstas para o cargo criado pelo inciso V se encontram 
no anexo III da presente lei . 
Artigo 2. 0 : Ficam criados junto ao quadro de servídores estatutários 
·municipais de Taguaí, parte efetiva, em caráter de comissão interna, os seguintes cargos: 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223. 723/0001,50 
Item Denominação Referência Forma de Carga Nºde Escolaridade 
do carao Provimento Horária caraos 
I Coordenador de XIII Comissão 40 horas 01 Superior 
acolhimento (para interna por 
criança e semana 
adolescente) 
II Educador/cuidador XII Comissão 24 horas 01 Nível médio 
residente (serviço interna por dia 
de acolhimento (residente) 
para criànça e 
adolescente) 1 
III Educador/cuidador X Comissão 12/36 04 Nível médio 
(serviço de interna horas 
acolhimento para 
criança e 
adolescente) 
IV Auxiliar de VIII Comissão 12/36 10 Nível 
Educador (serviço interna horas fundamental 
de acolhimento 
para criança e 
adolescente) 
V Orientador Social X Comissão 44 02 Nível médio 
interna 
. Parágrafo único: As atribufções previstas para os cargos criados no presente 
artigo se encontram no anexo IV da presente lei. 
Artigo 3. 0 : Aos ocupantes do cargo criado nos itens I e II do artigo 1. 0 da 
presente lei, fica acrescido na remuneração o valor de 50% (cinquenta por cento). 
) 
Artigo 4. 0 : Aplica-se ao ocupante do cargo do inciso IV do artigo 1. 0 desta 
lei o disposto no artigo 26 e seus parágrafos, da Lei 542/1992 de 18 de novembro de 1992. 
Artigo s. 0 : A designação de servidor para ocupar os cargos mencionados no 
artigo 2. 0 da presente lei será reali zada pelo Chefe do Poder Executivo em caráter ad nutum; 
Parágrafo único: As funções de comissão interna criadas pelo artigo 2. 0 da 
presente lei serão desempenhadas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, 
com reconhecido conhecimento teórico/o ou prático com relação à função a ser desempenhada . 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Artigo 6. 0 : Ficam extintos os cargos constantes do quadro abaixo: 
Item Denominação Lei de Forma de Carga Nºde Escolaridade 
\ do cargo criacão Provimento . Horária cargos 
I Orientador 21/2005 Comissionado 44 horas 01 Superior 
Social por 
semana 
II Farmacêutico 746/2001 Efetivo 20 horas 01 Superior 
por 
semana 
Artigo 7. 0 : Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que desejarem 
realizar processo de transferência para o cargo de Técnico em Enfermagem poderão fazê-lo até 
30 de junho de 2018, desde que cumpram todos os requisitos abaixo: 
de Enfermagem. 
I- Requerer sua transferência junto ao Departamento de Pessoal; 
II- Apresentar certificad~ de Técnico de Enfermagem; 
III- Ter exercido ao menos três anos de efetivo exercício no cargo de Auxiliar 
Parágrafo único: Aos ocupantes de cargo Auxiliar de Enfermagem que 
solicitarem a transferência de que trata o inciso III do§ único do artigo 5° da Lei 547/92, de 
que trata o caput do presente artigo, é assegurada, no ato da transferência de cargo a 
. manutenção de todos ao direitos e vantagens previstas que regem o Regime Único do Estatuto 
dos S~rvidores Públicos Municipais de, Taguaí que detinham no cargo anterior. 
Artigo 8. 0 - Aos ocupantes do cargo de médico fica concedido o direito de 
optar em lugar de registrar a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a realizar_o serviço 
municipal através de cumprimento de tarefas, conforme disposto nos parágrafos seguintes: 
§ 1º - O ocupante do cargo de méd ico deverá apresentar requerimento ao 
Coordenador de Saúde demonstrando o seu · interesse em exercer sua função através de 
cumprimento de tarefas. 
§ 2º - O coordenador de saúde aprovará ou não o pedido do médico, que, se 
aprovado, o remeterá áo Prefeito Muni_cipal para deliberar sÓbre o assunto. 
~ fJ F (~> 'f""" M ICÍPI 
1 ""' 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ. Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
§ 3° - Os médicos que tiveram a sua opção de trabalho através de 
cumprimento de tarefas aprovada deverão cumprir a carga equivalente a 60 (sessenta) pontos 
por semana. 
§ 4° - Os pontos ele que trata o parágrafo anterior serão atingidos da seguinte 
forma: 
a) A cada consulta adulto corresponde a 1 (um) ponto; 
b) A cada consulta infantil de O a 2 anos corresponde a 1,2. pontos; 
c) A cada ultrassom corresponde a 2 pontos; 
d) A cada pequena cirurgia corresponde a 6 pontos. 
Artigo 9º - A opção de trabalho por cumprimento de tarefas não dispensa o 
médico de registrar sua presença junto à unidade de saúde mediante registro do ponto em 
relógio ,eletrônico. 
Artigo 10º - O médico que realizar uma quantidade deficitária mensal de 
pontos terá o seu salário descontado proporcionalmente. 
Parágrafo único: A unidade de saúde manterá controle em livro quanto ao 1 • 
controle de pontos de cada profissional e comunicará até o dia 21 de cada mês ao Departamento 
de Pessoal a produção de ·cada funcionário optante ao serviço mediante cumprimento de 
tarefas. 
Artigo 11 - Ao médico que exceder os pontos mensalmente não será 
adicionado nenhum valor complementar. 
Artigo 12- Os pontos não se acumularão de um mês para o outro. 
Artigo 13 - Fica concedido ao médico o direito de desistir a qualquer 
momento da opção de trabalho pelo cumprimento de tarefas. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Artigo 14 - O servidor que exercer o cargo de motorista e realizar viagens 
fora do município de Taguaí fica dispensado de registrar o ponto no relógio eletrônico nos dias 
em que reaíizar as referidas viagens e, deverá, nestes dias, preencher e apresentar o diário de 
bordo. 
Parágrafo único - O modelo do Diário de bordo será baixado por. Ato do 
Poder Executivo de acordo com as necessidades de cada setor. 
Artigo 15 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma 
' orçamentária prevista. 
Artigo 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 12 de janeiro de 2018. 
r Cariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
ANEXO I 
Requisitos para a ocupação do cargo de Diretor de Finanças e Tributação - formação de nível 
superior em: 
Bacharel em Ciências Contábeis; 
Bacharel em Direito; · 
Bacharel em Economia; 
Bacharel em Administração. 
7 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-S0 
ANEXO II 
Atribuições do cargo de Diretor de Finanças é Tributação: 
Descrição: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, 
das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; 
supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento 
das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil 
e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços 
da área tributária e da produção primária, 9rientando a equipe executora, sempre que 
necessário; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no 
desempenho das funções de chefia e assessoramento; executar tarefas afins. 
O Diretor Financeiro é o , profissional responsável por gerenciar os 
departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e 
procedimentos de finanças. O Diretor Financeiro supervisiona toda parte das funções de suporte 
administrativo, financeiro e tributário. 
MUNICÍPIO DE TAGU.AÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
ANEXO III 
Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N. 0 94.406/87) 
O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio 
técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: 
I - assistir ao Enfermeiro: 
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de 
assistência de Enfermagem; 
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado 
grave; 
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em 
programas de vigilância epidemiológica; 
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência de saúde; 
f) na execução dos programas referidos nas letras "i" e "o" do item II do Art. 
8º do DECRETO N 94.406/87; 
II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as 
privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87 
III - integrar a equipe de saúde. 
O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível 
, médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: 
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; 
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua 
qualificação; 
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de 
outras atividades de Enfermagem, tais como: 
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; 
b) realizar controle hídrico; 
c) fazer curativos; 
transmissíveis; 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; 
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças 
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; 
h) colher material para exames laboratoriais; 
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; 
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; 
1) executar atividades de desinfecção e esterilização; 
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua 
segurança, inclusive: 
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; 
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência 
de unidades de saúde; 
V - integrar a equipe de saúde; 
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: 
a) orienta-r os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das 
prescrições de Enfermagem e médicas; 
b) auxiliar o Enfermeiro e· o Técnico de Enfermagem na execução dos 
programas de educação para a saúde; 
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados~ alta de pacientes: 
VIII - participar dos procedimentos pós-morte. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
ANEXO IV 
Atribuições 
I - Coordenador de Acolhimento 
Gestão da entidade; 
Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do 
Projeto político-pedagógico do serviço; 
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos 
desenvolvidos; 
Articulação com a rede de serviços; 
Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos 
II - Educador/ cuidador residente 
Organização da rotina doméstica, devendo residir no local de trabalho; 
Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção; 
Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e ou 
adolescente; 
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); 
Auxílio à criança ou adolescente para lidar com sua história de vida, 
fortalecimento da autoestima e construção da identidade; 
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento 
de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; 
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos 
no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior 
(psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; 
Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo 
para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/.0001-50 
• 1 
III - Educador/cuidador (serviço de acolhimento para criança e 
adolescente) 
Organização da rotina doméstica; 
Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção; 
Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e ou 
adolescente; 
Organização do ambiente (espàço físico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); 
Auxílio à criança ou ·adolescente para lidar com sua história de vida, 
fortalecimento da autoestima e construção da identidade; 
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento 
de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; 
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos 
no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior 
(psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; 
Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo 
para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 
IV - Auxiliar de Educador (serviço de acolhimento para criança e 
adolescente) 
Apoio as funções de educador/cuidador residente; 
Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação 
de alimentos, dentre outros); 
V - Orientador Social 
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização 
visando à atenção, defesa e garantia de direitos; 
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência nas unidades e/ou na comunidade; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades 
e/ou na comunidade; 
MUNICÍ'PIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 'CNPJ 46.223.723/.0001-50 
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimento 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas; 
Acompanhar o ingresso, frequência e o desenvolvimento dos usuários nos 
cursos para os quais foram encaminhados por meio de registros periódicos; 
Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais 
específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. 

open original →