| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | "Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências." |
| native_id | 345 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-S0 LEI COMPLEMENTAR N. 0 115/2018 DE 12 DE JANEIRO DE 2018. "Cria cargos Junto ao Poder Executivo e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1. 0 : Ficam criados junto ao quadro de servidores estatutários municipais de Taguaí, parte efetiva, os seguintes cargos: Cargo Quantidade Carga horária Referência I- Psicólogo I 02 30 horas XI II- Farmacêutico 02 30 horas XI III- Fisioterapeuta 02 20 horas XI IV- Diretor de Finanças e Tributação 01 20 horas xvi V- Técnico em Enfermagem 15 40 horas VIII § 1. 0 : Os requisitos para a ocupação dos cargos previstos nos incisos IV e suas atribuições se encontram descritos no anexo I e II da presente lei; § 2. 0 : As atribuições previstas para o cargo criado pelo inciso V se encontram no anexo III da presente lei . Artigo 2. 0 : Ficam criados junto ao quadro de servídores estatutários ·municipais de Taguaí, parte efetiva, em caráter de comissão interna, os seguintes cargos: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223. 723/0001,50 Item Denominação Referência Forma de Carga Nºde Escolaridade do carao Provimento Horária caraos I Coordenador de XIII Comissão 40 horas 01 Superior acolhimento (para interna por criança e semana adolescente) II Educador/cuidador XII Comissão 24 horas 01 Nível médio residente (serviço interna por dia de acolhimento (residente) para criànça e adolescente) 1 III Educador/cuidador X Comissão 12/36 04 Nível médio (serviço de interna horas acolhimento para criança e adolescente) IV Auxiliar de VIII Comissão 12/36 10 Nível Educador (serviço interna horas fundamental de acolhimento para criança e adolescente) V Orientador Social X Comissão 44 02 Nível médio interna . Parágrafo único: As atribufções previstas para os cargos criados no presente artigo se encontram no anexo IV da presente lei. Artigo 3. 0 : Aos ocupantes do cargo criado nos itens I e II do artigo 1. 0 da presente lei, fica acrescido na remuneração o valor de 50% (cinquenta por cento). ) Artigo 4. 0 : Aplica-se ao ocupante do cargo do inciso IV do artigo 1. 0 desta lei o disposto no artigo 26 e seus parágrafos, da Lei 542/1992 de 18 de novembro de 1992. Artigo s. 0 : A designação de servidor para ocupar os cargos mencionados no artigo 2. 0 da presente lei será reali zada pelo Chefe do Poder Executivo em caráter ad nutum; Parágrafo único: As funções de comissão interna criadas pelo artigo 2. 0 da presente lei serão desempenhadas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, com reconhecido conhecimento teórico/o ou prático com relação à função a ser desempenhada . MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 6. 0 : Ficam extintos os cargos constantes do quadro abaixo: Item Denominação Lei de Forma de Carga Nºde Escolaridade \ do cargo criacão Provimento . Horária cargos I Orientador 21/2005 Comissionado 44 horas 01 Superior Social por semana II Farmacêutico 746/2001 Efetivo 20 horas 01 Superior por semana Artigo 7. 0 : Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que desejarem realizar processo de transferência para o cargo de Técnico em Enfermagem poderão fazê-lo até 30 de junho de 2018, desde que cumpram todos os requisitos abaixo: de Enfermagem. I- Requerer sua transferência junto ao Departamento de Pessoal; II- Apresentar certificad~ de Técnico de Enfermagem; III- Ter exercido ao menos três anos de efetivo exercício no cargo de Auxiliar Parágrafo único: Aos ocupantes de cargo Auxiliar de Enfermagem que solicitarem a transferência de que trata o inciso III do§ único do artigo 5° da Lei 547/92, de que trata o caput do presente artigo, é assegurada, no ato da transferência de cargo a . manutenção de todos ao direitos e vantagens previstas que regem o Regime Único do Estatuto dos S~rvidores Públicos Municipais de, Taguaí que detinham no cargo anterior. Artigo 8. 0 - Aos ocupantes do cargo de médico fica concedido o direito de optar em lugar de registrar a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a realizar_o serviço municipal através de cumprimento de tarefas, conforme disposto nos parágrafos seguintes: § 1º - O ocupante do cargo de méd ico deverá apresentar requerimento ao Coordenador de Saúde demonstrando o seu · interesse em exercer sua função através de cumprimento de tarefas. § 2º - O coordenador de saúde aprovará ou não o pedido do médico, que, se aprovado, o remeterá áo Prefeito Muni_cipal para deliberar sÓbre o assunto. ~ fJ F (~> 'f""" M ICÍPI 1 ""' MUNICÍPIO DE TAGUAÍ. Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 § 3° - Os médicos que tiveram a sua opção de trabalho através de cumprimento de tarefas aprovada deverão cumprir a carga equivalente a 60 (sessenta) pontos por semana. § 4° - Os pontos ele que trata o parágrafo anterior serão atingidos da seguinte forma: a) A cada consulta adulto corresponde a 1 (um) ponto; b) A cada consulta infantil de O a 2 anos corresponde a 1,2. pontos; c) A cada ultrassom corresponde a 2 pontos; d) A cada pequena cirurgia corresponde a 6 pontos. Artigo 9º - A opção de trabalho por cumprimento de tarefas não dispensa o médico de registrar sua presença junto à unidade de saúde mediante registro do ponto em relógio ,eletrônico. Artigo 10º - O médico que realizar uma quantidade deficitária mensal de pontos terá o seu salário descontado proporcionalmente. Parágrafo único: A unidade de saúde manterá controle em livro quanto ao 1 • controle de pontos de cada profissional e comunicará até o dia 21 de cada mês ao Departamento de Pessoal a produção de ·cada funcionário optante ao serviço mediante cumprimento de tarefas. Artigo 11 - Ao médico que exceder os pontos mensalmente não será adicionado nenhum valor complementar. Artigo 12- Os pontos não se acumularão de um mês para o outro. Artigo 13 - Fica concedido ao médico o direito de desistir a qualquer momento da opção de trabalho pelo cumprimento de tarefas. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 14 - O servidor que exercer o cargo de motorista e realizar viagens fora do município de Taguaí fica dispensado de registrar o ponto no relógio eletrônico nos dias em que reaíizar as referidas viagens e, deverá, nestes dias, preencher e apresentar o diário de bordo. Parágrafo único - O modelo do Diário de bordo será baixado por. Ato do Poder Executivo de acordo com as necessidades de cada setor. Artigo 15 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma ' orçamentária prevista. Artigo 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 12 de janeiro de 2018. r Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I Requisitos para a ocupação do cargo de Diretor de Finanças e Tributação - formação de nível superior em: Bacharel em Ciências Contábeis; Bacharel em Direito; · Bacharel em Economia; Bacharel em Administração. 7 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-S0 ANEXO II Atribuições do cargo de Diretor de Finanças é Tributação: Descrição: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, 9rientando a equipe executora, sempre que necessário; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de chefia e assessoramento; executar tarefas afins. O Diretor Financeiro é o , profissional responsável por gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças. O Diretor Financeiro supervisiona toda parte das funções de suporte administrativo, financeiro e tributário. MUNICÍPIO DE TAGU.AÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO III Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N. 0 94.406/87) O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) na execução dos programas referidos nas letras "i" e "o" do item II do Art. 8º do DECRETO N 94.406/87; II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87 III - integrar a equipe de saúde. O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível , médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; transmissíveis; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; 1) executar atividades de desinfecção e esterilização; IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; V - integrar a equipe de saúde; VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: a) orienta-r os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; b) auxiliar o Enfermeiro e· o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; VII - executar os trabalhos de rotina vinculados~ alta de pacientes: VIII - participar dos procedimentos pós-morte. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO IV Atribuições I - Coordenador de Acolhimento Gestão da entidade; Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do Projeto político-pedagógico do serviço; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos II - Educador/ cuidador residente Organização da rotina doméstica, devendo residir no local de trabalho; Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e ou adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança ou adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/.0001-50 • 1 III - Educador/cuidador (serviço de acolhimento para criança e adolescente) Organização da rotina doméstica; Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e ou adolescente; Organização do ambiente (espàço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança ou ·adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. IV - Auxiliar de Educador (serviço de acolhimento para criança e adolescente) Apoio as funções de educador/cuidador residente; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação de alimentos, dentre outros); V - Orientador Social Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; MUNICÍ'PIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções 'CNPJ 46.223.723/.0001-50 Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimento vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Acompanhar o ingresso, frequência e o desenvolvimento dos usuários nos cursos para os quais foram encaminhados por meio de registros periódicos; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.