| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
| native_id | 346 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ · Capital das Confecções , CNPJ 46.~23. 723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N. 0 116/2018. DE 19 DE JANEIRO DE 2018. "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.0 : Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 4,00 % (quatro por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências. § 1.0 : O percentua l de que trata o caput do artigo 1 ° é formado por atualização monetária medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) acumulado entre os meses de janeiro -de 2017 a dezembro de 2017 que monta em 2,9473% (dois inteiros e nove mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos por cento), acrescido de ganho real no importe de 1,0527% (um inteiro e quinhentos e vinte e sete décimos de milésimos por cento). § 2. 0 : O reajuste previsto no caput se aplica aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. § 3. 0 : Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 0 63/2011 1 de 25/04/2011, o reajuste previsto no caput será aplicado também ao cargo dos Agentes Comunitários de Saúde. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 2. 0 : Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro. de referências dos ·servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela constante do Anexo I da presente lei. Parágrafo Único: Os vencimentos dos profissionais do magistério, previsto na Lei n. 0 058/2010, fica reajustado no mesmo índice previsto no artigo 1. 0 desta lei, conforme Anexo II da presente lei. Artigo 3. 0 : O reajuste concedido pela presente lei se aplica inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de janeiro de 2018. Artigo 4. 0 : As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ' Artigo s. 0 : Esta L,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de janeiro de 2018. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Anexo I Tabela de Referências e Vencimentos Referências Janeiro/2017 Janeiro/2018 I 1.019,53 1.060,31 II I 1.019,53 1.060,31 III 1.019,53 1.060,3.1 IV · 1.019,53 1.060,31 V 1.019,53 1.060,31 ' VI 1.019,53 1.060,31 VII 1.169,08 1.215,84 VIII 1.348,42 1.402,36 • IX 1.573,16 1.636,09 X 1.711,82 1.780,29 XI 1.891,11 1.966,75 XII 1.929,39 2.006,57 XIII 2.142,18 2.227,87 XIV 2.496,00 2.595,84 XV , 2.859,4°1 2.973,79 XVI 1 3.404,81 3.541,00 Agente Comunitário de Saúde 1.174,78 1.221,77 Condutor Socorrista 1.413,58 Técnico de Enfermagem 1.731,71 Méd ico Intervencionista 5.950,37 - Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de janeiro de 2018. r a1r Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal 1.470, 12 1.800,98 6.188,38 LEI COMPLEMENTAR N. 116/2018. DE 19 DE JANEIRO DE 2018. ANEXO II TABELAI - PROFESSOR I - HABILITAÇÃO NIVEL MEDIO JORNADA! NIVEIS 1 2 3 4 5 6 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 3: 1.440,00 1.497,60 1.512,00 1.572,48 1.584,00 1.647,36 1.656,00 1.722,24 1. 728,00 1.797,12 1. 798,80 1.870,75 1.800,00 1.872,00 1.890,00 1.965,60 1.980,00 2.059,20 2.070,00 2.152,80 2.160,00 2.246,40 2.248,50 2.338,44 e z TABELA II - PROFESSORES I e II - HABILITAÇÃO NIVEL SUPERIOR Qln - JORNAQA NIVEIS --- 1 2 3 4 5 1 6 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 jan/17 jan/18 I jan/17 .,, - o INICIAL* 1.526 40 1.587 46 1.603 20 1.667 33 1.680 00 1.747 20 1.756 80 1.827 07 1.832 40 1.905,70 l 1.909 20 BÁSICA 1.908,00 1.984,32 2.004,00 2.084,16 2.100,00 2.184,00 2.196,00 2.283,84 2.290,50 2.382,12 l 2.386,50 e, m Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de janeiro de 2018. ;! G) Jai Prefeito Municipal e J> ---