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norma nº 118/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2018
Date 2018-02-22
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí."
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M.UNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR N. 0 118/2018, 
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. 
"Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais 
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí". 
O Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
faz sabe.r que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Artigo. 1°: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma 
de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, num 
percentual de · 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) de reposição salarial, 
correspondente ao IGP-M/FGV apurado no exercício de 2017 e 1,05% (um vírgula zero 
cinco por cento) de aumento real, alterando-se, por consequência, as referências 
constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 109, de 26 de janeiro de 2017. 
Artigo. 2°: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
e::orrerão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário,-na forma da lei. 
Artigo. 3°: Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retrOé:!gindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 22 de fevereiro de 2018. 
. ariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
l 
egistrada na Sec~êta~ia da Prefeitura Muriicipal de Taguaí, na data supra. 

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