| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí." |
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M.UNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N. 0 118/2018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. "Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí". O Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz sabe.r que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo. 1°: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, num percentual de · 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) de reposição salarial, correspondente ao IGP-M/FGV apurado no exercício de 2017 e 1,05% (um vírgula zero cinco por cento) de aumento real, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 109, de 26 de janeiro de 2017. Artigo. 2°: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei e::orrerão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário,-na forma da lei. Artigo. 3°: Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retrOé:!gindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 22 de fevereiro de 2018. . ariovaldo Carniato Prefeito Municipal l egistrada na Sec~êta~ia da Prefeitura Muriicipal de Taguaí, na data supra.