| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | "Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências." |
| native_id | 350 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N. 0 120/2018 ' DE 19 DE JULHO DE 2018. "Cria cargos Junto ao Poder Executivo e dá outras providências." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1. 0 : Ficam criados junto ao quadro de servidores estatutários municipais de Tàguaí, parte efetiva, os seguintes cargos: Cargo Quantid~de Carga horária Referência I Técnico em Enfermagem 7 40 horas VIII II Médico da Saúde da família 1 20 horas XVI ~ III Auxiliar Consultório dentário 3 44 horas VII IV Motorista 5 44 horas V V Professor II Inglês 1 Lei Complementar Lei Complementar 058/2010 058/2010 Artigo 2. 0 : As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária· prevista. Artigo 3. 0 : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de julho de 2018. J · ariovaldo Carniato Prefeito Municipal egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. I MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS: Técnico de Enfermagem (segundo o D.ECRETO N. 0 94.406/87} O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio 1 técnico, atribuídas à equipe de Enferm~gem, cabendo-lhe: I . - assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e. controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sisternático da infecção hospitalar; - e) · na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) na execução dos programas referidos nas letras " i" e "o" do item II do Art. 8° do DECRETO N 94.406/87; II .:.. exec~tar atividades · de assistência de- Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87 III - integrar a equipe de saúde. O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível _ médio_atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de · outras atividades de Enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; transmissíve,is; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Ca_pital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantés em doenças g) realizar testes e proceder à suçi leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; 1) executar atividades de desinfecção e esteril ização; IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; V - integrar a equipe de saúde; VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; Vil - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes: VIII - participar dos procedimentos pós-morte. Médico da Saúde da Família São atribuições do médico, segundo a Anexo Ida Portaria no 648/GM: I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - Realizar consultas clinicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III -Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstet~ícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-S0 IV - Encaminhar, quando necessário,' usuários a serviços ae média e alta complexidade, re~peitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. a V - Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Auxiliar de Consultório Dentário Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob à supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: a) organizar e executar atividades de higiene bucal; b) processar filme radiográfico; c) preparar o paciente para o atendimento; d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; e) manipular materiais de uso odontológico; f) selecionar moldeiras; g) preparar modelos em gesso; h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamen;os odontológicos e do ambiente de trabalho; j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 1) desenvolver ações de promoção da saúde e pr~venção de riscos ambien~ais e ~anitários; m) realizar ei:_n equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; n) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecçã MUN·ICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223. 723/0001-50 Motorista: Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços ' externos em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício dQ exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar- as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários , a execução do t~abalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual desegurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que' sejam' 1 necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Atribuições específicas: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado_ dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; _examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhãobasculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para l_ocais pré-deter:minados; transportar lixo domiciliar e descarregar nq aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outr<;>s locais pré-estabelecidos e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria do condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU - Centro de Man':,ltenção Urbana para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ e-apitai das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Professor II Inglês São atribuições do professor II de Inglês: I - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola e do Plano Escolar; II - elaborar o Plano de Ensino e nele realizar as adequações necessárias; III - executar as atividades docentes propostas em seu Plano de Ensino, apresentando para a Direção as dificuldades encontradas; IV - zelar pela aprendizagem do educando; V- colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato com pais dos educandos ou seus responsáveis~ informando-lhes e orientando-os quanto ao desempenho dos educandos e obtendo deles dados de interesse para o processo educativo; VI - estabelecer estratégias de recuperação para educandos de rendimento insatisfatório; VII - executar e manter organizada e atualizada a escrituração escolar sob sua responsabilidade; VIII - participar das reuniões pedagógicas e administrativas, das atividades cívicas, culturais e educativas da escola; ,IX - participar de Conselhos e da Instituição Auxiliar da Escola; X - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XI - assegurar e garantir a disciplina do corpo discente; XII - proceder a observação dos educandos, identificando as necessidades de ordem social, psicológica, material, de saúde, que possam interferir na aprendizagem, fazendo relatório para a direção, que tomará as providências cabíveis; XIII- ministrar e preparar o material didático das aulas de Inglês conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplicar provas, desenvolver trabalhos em aúla e esclareeer dúvidas. XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola-famíliacomunidade.