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norma nº 120/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2018
Date 2018-07-19
Ementa"Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências."
native_id350

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR N. 0 120/2018 
' DE 19 DE JULHO DE 2018. 
"Cria cargos Junto ao Poder Executivo e dá outras providências." 
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar 
Artigo 1. 0 : Ficam criados junto ao quadro de servidores estatutários 
municipais de Tàguaí, parte efetiva, os seguintes cargos: 
Cargo Quantid~de Carga horária Referência 
I Técnico em Enfermagem 7 40 horas VIII 
II Médico da Saúde da família 1 20 horas XVI ~ 
III Auxiliar Consultório dentário 3 44 horas VII 
IV Motorista 5 44 horas V 
V Professor II Inglês 1 Lei Complementar Lei Complementar 
058/2010 058/2010 
Artigo 2. 0 : As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma 
orçamentária· prevista. 
Artigo 3. 0 : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 19 de julho de 2018. 
J · ariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 
I 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS: 
Técnico de Enfermagem (segundo o D.ECRETO N. 0 94.406/87} 
O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio 
1 técnico, atribuídas à equipe de Enferm~gem, cabendo-lhe: 
I . - assistir ao Enfermeiro: 
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de 
assistência de Enfermagem; 
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado 
grave; 
c) na prevenção e. controle das doenças transmissíveis em geral em 
programas de vigilância epidemiológica; 
d) na prevenção e controle sisternático da infecção hospitalar; 
- e) · na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência de saúde; 
f) na execução dos programas referidos nas letras " i" e "o" do item II do Art. 
8° do DECRETO N 94.406/87; 
II .:.. exec~tar atividades · de assistência de- Enfermagem, excetuadas as 
privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87 
III - integrar a equipe de saúde. 
O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível _ 
médio_atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: 
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; 
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua 
qualificação; 
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de · 
outras atividades de Enfermagem, tais como: 
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; 
b) realizar controle hídrico; 
c) fazer curativos; 
transmissíve,is; 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Ca_pital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantés em doenças 
g) realizar testes e proceder à suçi leitura, para subsídio de diagnóstico; 
h) colher material para exames laboratoriais; 
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; 
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; 
1) executar atividades de desinfecção e esteril ização; 
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua 
segurança, inclusive: 
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; 
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência 
de unidades de saúde; 
V - integrar a equipe de saúde; 
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: 
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das 
prescrições de Enfermagem e médicas; 
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos 
programas de educação para a saúde; 
Vil - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes: 
VIII - participar dos procedimentos pós-morte. 
Médico da Saúde da Família 
São atribuições do médico, segundo a Anexo Ida Portaria no 648/GM: 
I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos 
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade; 
II - Realizar consultas clinicas e procedimentos na USF e, quando indicado 
ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações 
etc.); 
III -Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica 
médica, pediatria, gineco-obstet~ícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico￾cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-S0 
IV - Encaminhar, quando necessário,' usuários a serviços ae média e alta 
complexidade, re~peitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua 
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela 
referência. 
a 
V - Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos 
ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento da USF. 
Auxiliar de Consultório Dentário 
Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob à supervisão do 
cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: 
a) organizar e executar atividades de higiene bucal; 
b) processar filme radiográfico; 
c) preparar o paciente para o atendimento; 
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes 
hospitalares; 
e) manipular materiais de uso odontológico; 
f) selecionar moldeiras; 
g) preparar modelos em gesso; 
h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; 
i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamen;os 
odontológicos e do ambiente de trabalho; 
j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos odontológicos; 
1) desenvolver ações de promoção da saúde e pr~venção de riscos ambien~ais e ~anitários; 
m) realizar ei:_n equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
n) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecçã 
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Capital das Confecções 
CNPJ 46.223. 723/0001-50 
Motorista: 
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços 
' externos em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, 
transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício dQ exercício 
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. 
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo 
conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior 
hierárquico; realizar- as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas 
recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários , a 
execução do t~abalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar 
acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de￾segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus 
superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que' sejam' 1 
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e 
limpeza das ferramentas de trabalho. 
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o 
estado_ dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e 
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as 
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; _examinar as 
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do 
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhão￾basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para l_ocais pré-deter:minados; 
transportar lixo domiciliar e descarregar nq aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando 
os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para 
conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando 
necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de 
trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outr<;>s locais pré-estabelecidos e 
devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria do condutor; 
recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU -
Centro de Man':,ltenção Urbana para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
e-apitai das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Professor II Inglês 
São atribuições do professor II de Inglês: 
I - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da 
Proposta Pedagógica da Escola e do Plano Escolar; 
II - elaborar o Plano de Ensino e nele realizar as adequações necessárias; 
III - executar as atividades docentes propostas em seu Plano de Ensino, 
apresentando para a Direção as dificuldades encontradas; 
IV - zelar pela aprendizagem do educando; 
V- colaborar no processo de orientação educacional, mantendo 
permanente contato com pais dos educandos ou seus responsáveis~ informando-lhes e 
orientando-os quanto ao desempenho dos educandos e obtendo deles dados de interesse 
para o processo educativo; 
VI - estabelecer estratégias de recuperação para educandos de 
rendimento insatisfatório; 
VII - executar e manter organizada e atualizada a escrituração escolar 
sob sua responsabilidade; 
VIII - participar das reuniões pedagógicas e administrativas, das 
atividades cívicas, culturais e educativas da escola; 
,IX - participar de Conselhos e da Instituição Auxiliar da Escola; 
X - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais sob sua 
responsabilidade; 
XI - assegurar e garantir a disciplina do corpo discente; 
XII - proceder a observação dos educandos, identificando as necessidades 
de ordem social, psicológica, material, de saúde, que possam interferir na aprendizagem, 
fazendo relatório para a direção, que tomará as providências cabíveis; 
XIII- ministrar e preparar o material didático das aulas de Inglês conforme 
orientação e conteúdo previamente distribuído, aplicar provas, desenvolver trabalhos em 
aúla e esclareeer dúvidas. 
XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola-família￾comunidade. 

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