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norma nº 121/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2018
Date 2018-10-25
Ementa"Altera e dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 547/92 de 02 de Dezembro de 1992, que "Cria o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taguaí"."
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texto integral #

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e· 
MUNICÍPIO DE TÃGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2018, 
DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. 
"Altera e dá nova redação a dispositivos 'da Lei Municipal n° 547 /92 
de 02 de dezembro de 1992, que "Cria o Estatuto dos Servidores 
Municipais de Taguáí." 
Artigo 1º- Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 547/92, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 25-
Parágrafo único: é facultado à Administração estabelecer horário de 
trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, 
. observados os intervalos para repouso e alimentação. 
Artigo 2º- Fica alterado o caput do artigo 30 dç:1 Lei 547 /92, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 30 - Estágio probatório é o período de 03 (três) anos de 
exerc1c10 do funcionário nomeado em caráter efetivo durante o qual serão 
apurados os seguintes requisitos: 
Artigo 3º- Fica alterado o artigo 32 da Le-i 547 /92, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Artigo 32 - São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício, os 
servidores nomeados em virtude de concurso público. 
_Artigo 4º- Fica alterado o artigo 33 da Lei 547/92, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
• Artigo 33- O servidór público estável só perderá o cargo: 
I - em virtude de sentença judicial transitada em ju-lgado; 
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada 
ampla defesa; 
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, 
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
. § 1º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, 
será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao 
cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em o cargo osto 
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
§ 2º Extinto o cargo ou declar~da a sua desnecessidade, o servidor 
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de 
serviço, até séu adequado aproveitamento em outro cargo. 
§ 3º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a 
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 
Artigo s0 - Ficam alterados o artigo 68 da Lei 547/92 e seu parág~afo único, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
. . Artigo 68 - Serão abonadas as faltas, até o máximo de 06 (seis) por 
ano, desde que não excedam 02 (duas) por mês. 
§ 1º O funcionário deverá requerer a falta abonada ao chefe 
imediato, por escrito, com no mínimo 24 (vinte e quatro) hbras de antecedência, 
que poderá ser indeferido em virtude da necessidade do serviço. · -
§ 2º O funcionário que faltar sem autorização será advertido. 
Artigo 6º - Fica acrescentado o parágrafo sexto ao artigo 142 da Lei 547/92, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
§6º- As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um 
deles não poderá ser inferior a quatorze dias ~orridos e os demais não pod~rão ser 
inferiores a cinco dias corridos, cada um. 
Artigo 7. 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitu·ra Municipal de Taguaí, 
.Em 25 de outubro de 201$. 
' J Cariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
gistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 

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