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norma nº 1159/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2021.
native_id355

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MUNICIPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPI 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA N.° 1159/2020,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. 
"Estima a receita e fixa a despesa do municipio de 
Taguai para o exercício financeiro de 2021." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Camara Municipal de Taguaí aprovou e ele sancionae 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 100 Orçamento do Municipio de Taguai, para o exercicio financeiro 
de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.850.000,00 (quarenta e cinco milhões 
e oitocentos e cinquenta mil reais), sendo: 
, I - Orçamento Fiscal em R$ 29.084.000,00; e 
II -
Orçamento da Seguridade Social em R$ 16.766.000,00 
Artigo 20 A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte 
desdobramento:
1- ADMINISTRAÇAO DIRETA 
Receitas Correntes 48.420.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 3.786.000,00
Receita de Contribulção 425.000,00
Receita Patrimonial 168.000,00 
Receita de Serviços 192.000,00 
Transferencias Correntes 43.806.000,00
Outras Receitas Correntes 43.000,00 
Receitas Redutoras -5.270.000,00
TOTAL 43.150.000,00 
Receitas de Capital 2.700.000,00
Alienação de Bens 100.000,00 
Transferênclas de Capital 2.600.000,00
45.850.000,00
5. 
TOTAL 
Praça Expedicionário António Romano de Olveira, ng 44 -Centro-CEP 18890-000 Tagual-SP 
Fone: (14) 3386-9040 -
www.taguai.sp.gov.br E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNP) 46.223.723/0001-50 
Artigo 30 A despesa será reallzada segundo a discriminação dos quadros 
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01- Legislativa 1.498.000,00 
04- Administração 2.992.000,00 
08-Assistência 1.897.000,00 
09- Previdência Social 
10- Saúde 
12- Educação 
13- Cultura 
2.250.000,00 
12.619.000,00 
15.341.000,00 
58.000,00 
15-Urbanismo 3.374.000,00 
16- Habitação 
18-Gestão Ambiental 
20- Agricultura 
22-Indústria 
26- Transporte 
27-Desporto e Lazer 
28- Encargos Especiais 
99-Reserva de Contingêncian 
TOTAL 
10.000,00 
97.000,0o 
721.000,00 
30.000,00 
3.031.000,00 
1.207.000,00 
325.000,00 
400.000.00 
45.850.000,00 
2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1. Poder Legislativo 1.498.000,00 
1.1- Câmara Municipal 1.498.000,00 
2. Poder Executivo 44.352.000,00 
|2.1 Gabinete do Pref. Dependênclas 2.697.000,00 
2.2 
2.3- Serv. Mun. Educação 
2.4 Serv. Mun. Esportes e Recreação 
2.5 Serv. Urbanos 
Serv. Mun. de Saúde 
| 2.7 Serv. Mun. de Estradas Rodagem 
2.8 Serv. Mun. de Agricultura 
2.9 Fundo Mun. de Ass. Social 
Serv. Mun. Finanças 3.516.000,00 
15.399.000,00 
1.207.000,00 
3.414.000,00 2.6 12.619.000,00 
3.031.000,00 
818.000,00 
1.651.000,00 
TOTAL 45.850.000,00 
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n9 44-Centro CEP 18890-000-Tagual-SP Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br E-mail: gabinete@tagual.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecçõbes 
CNPI 46.223.723/0001-50o 
Artigo 40 O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a: 
I Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor 
II - Realizaroperacões de crédito até o Imite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
Artigo 50 As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e' em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução 
dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte 
diferenciada de recurso. 
Artigo.6-Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados 
aos valores correntes consignados.nos anexos a esta Lei. 
Artigo 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 04 de Dezembro de 2020 
Jair cariovaldo Carniato 
Þrefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretarla da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 
Kellý Crístina Carniato 
Secretária Municipal 
Praça Expedicionário António Romano de Oliveira, ng 44- Centro - CEP 18890-000- Taguaí- SP 
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br- E-mail: gabinete@tagual.sp.gov.br 

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