| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2021. |
| native_id | 355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICIPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPI 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.° 1159/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. "Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Taguai para o exercício financeiro de 2021." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei; Faz saber que a Camara Municipal de Taguaí aprovou e ele sancionae promulga a seguinte Lei: Artigo 100 Orçamento do Municipio de Taguai, para o exercicio financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.850.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), sendo: , I - Orçamento Fiscal em R$ 29.084.000,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 16.766.000,00 Artigo 20 A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇAO DIRETA Receitas Correntes 48.420.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.786.000,00 Receita de Contribulção 425.000,00 Receita Patrimonial 168.000,00 Receita de Serviços 192.000,00 Transferencias Correntes 43.806.000,00 Outras Receitas Correntes 43.000,00 Receitas Redutoras -5.270.000,00 TOTAL 43.150.000,00 Receitas de Capital 2.700.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferênclas de Capital 2.600.000,00 45.850.000,00 5. TOTAL Praça Expedicionário António Romano de Olveira, ng 44 -Centro-CEP 18890-000 Tagual-SP Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 Artigo 30 A despesa será reallzada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 1.498.000,00 04- Administração 2.992.000,00 08-Assistência 1.897.000,00 09- Previdência Social 10- Saúde 12- Educação 13- Cultura 2.250.000,00 12.619.000,00 15.341.000,00 58.000,00 15-Urbanismo 3.374.000,00 16- Habitação 18-Gestão Ambiental 20- Agricultura 22-Indústria 26- Transporte 27-Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 99-Reserva de Contingêncian TOTAL 10.000,00 97.000,0o 721.000,00 30.000,00 3.031.000,00 1.207.000,00 325.000,00 400.000.00 45.850.000,00 2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.498.000,00 1.1- Câmara Municipal 1.498.000,00 2. Poder Executivo 44.352.000,00 |2.1 Gabinete do Pref. Dependênclas 2.697.000,00 2.2 2.3- Serv. Mun. Educação 2.4 Serv. Mun. Esportes e Recreação 2.5 Serv. Urbanos Serv. Mun. de Saúde | 2.7 Serv. Mun. de Estradas Rodagem 2.8 Serv. Mun. de Agricultura 2.9 Fundo Mun. de Ass. Social Serv. Mun. Finanças 3.516.000,00 15.399.000,00 1.207.000,00 3.414.000,00 2.6 12.619.000,00 3.031.000,00 818.000,00 1.651.000,00 TOTAL 45.850.000,00 Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n9 44-Centro CEP 18890-000-Tagual-SP Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br E-mail: gabinete@tagual.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecçõbes CNPI 46.223.723/0001-50o Artigo 40 O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor II - Realizaroperacões de crédito até o Imite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Artigo 50 As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e' em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo.6-Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados.nos anexos a esta Lei. Artigo 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021 Prefeitura Municipal de Taguai, Em 04 de Dezembro de 2020 Jair cariovaldo Carniato Þrefeito Municipal Publicada e registrada na Secretarla da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kellý Crístina Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário António Romano de Oliveira, ng 44- Centro - CEP 18890-000- Taguaí- SP Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br- E-mail: gabinete@tagual.sp.gov.br