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norma nº 1158/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id356

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPI 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINARIA No 1158/2020, 
DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATo, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo. 1°- Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí autorizada a pro￾ceder abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotações do orça 
mento vigente na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados e cobrir despesas 
com vencimentos e vantagens, afim de complementar a folha de pagamento dos Servidores e 
Vereadores desta Casa de Leis, referente ao mês de dezembro do presente exercício; cobrir des 
pesas com Aquisição de equipamentos de Informática e Mobiliário em Geral para os setores ad￾ministrativos da Câmara Municipal, nos seguintes elementos econômicos 
01.031.0001.0.000 - PROCESso LEGISLATIVO 
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 
3.0.00.00.00 Despesas Correntees 
3.1.90.11.00.002- Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil... 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
4.4.90.52.00.007 Equipamento e Material Permanente. 
R$ 35.000,00 
. .. R$ 25.000,00 
Total.. R$ 60.000,00 
Artigo. 2° Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Art. 1°, 
serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no 
orçamento vigente: 
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
4.4.90.51.00.001 Obras e Instalações. .. R$ 60.000,00 
Total... .R$ 60.000,00D 
Artigo. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 28 de outubro de 2020 
Jaiy Cariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
Pubhcadh e registrada na Secretarla da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. 
Kelly Crístina Carniato 
ecretária Municipal 
Praga Expediclonárlo Antonio Romano de Oliveira, n 44 Centro CEP 18890-000- Taguai- SPp Fone: (14) 3386-9040 www.taguai. sp.gov.br E-mail gabinete@taguai.sp.gov.br 

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