| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidade do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAI Capital das Confecções |. pes CNPJ 46,223.723/0001-50 ai á Ê LEI ORDINÁRIA Nº 1157/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro : AE para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste vo * É exercício e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Pato, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; TZ Prado, Pad Faz saber que a -Câmafa; Municipal de Tagual aprovou e ele sanciona e promulga a, seguinte Lei: ' ça a RR º k ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação; ainda” neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 601.500,00 (Seiscentos e um mil e quinhentos reais), conforme especificação abaixo: Códigos Discriminação |». “Valor o , 02. Poder Executivo - ; ES s 02.06 Serviço Municipal da Saúde- =*. ON 3.3.50.43 Subvenções Sociais À Ú E Santa Casa de Misericórdia de Taguar, ao R$ 600.000,00 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social ” ig "3.3.50.43 | Subvenções Sociais ' E a Pie ; | Lar São Vicente de Paulo de Fartura, ; E R$ 1.500,00 E ; R$ 601.500,00 TOTAL a ARTIGO 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar E para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º. ARTIGO 3º - Para à cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento vigente. E - ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) - > ] SER Prefeitura Municipal de Taguaí, T : Em 20-de agosto de 2020.