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norma nº 1156/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaDispõe sobre denominação de ponte e dá outras providências. - Ponte Aparecido Martins
native_id358

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1156/2020,
DE 10 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação de ponte e dá
outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
x
Artigo 1º - Fica denominada de PONTE APARECIDO MARTINS, a ponte
existente sobre o Rio Saltinho, localizada na Vicinal Clóvis Rodrigues da Fonseca, a primeira
ponte-sentido bairro.
, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
- dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
/
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de julho de 2020.
Jair Cáriovaldo Carniato
: Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra:
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É AM /

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