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norma nº 170/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaDispõe sobre o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 170/2022,
DE 25 DE MAIO DE 2022.
-"Dispõe sobre o piso salarial profissional dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de Taguaí e
dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: :
Artigo 1º - O piso salarial de vencimentos dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias será o equivalente a 2 (dois) salários
mínimos nacionais, garantida ainda a percepção de adicional de insalubridade da ordem
de 20%.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
obedecerão ao disposto nos 88 8º e 11º do artigo 198 da Constituição Federal.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
* Em 25 de maio de 2022.
Kelly ristina Carniato
Secretária Municipal

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