| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 170/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022. -"Dispõe sobre o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: : Artigo 1º - O piso salarial de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será o equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, garantida ainda a percepção de adicional de insalubridade da ordem de 20%. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei obedecerão ao disposto nos 88 8º e 11º do artigo 198 da Constituição Federal. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, * Em 25 de maio de 2022. Kelly ristina Carniato Secretária Municipal