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norma nº 1153/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id361

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1153/2020,
DE 07 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí autorizada a proceder
“abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente
na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinados a cobrir despesas com pessoa física, afim
de complementar o pagamento de despesas com aluguel do prédio que abriga o Poder Legislativo ref.
O mês de Dezembro do presente exercício e cobrir despesas com Aquisição de novos computadores
aos setores administrativos da Câmara Municipal, nos seguintes elementos econômicos:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 = Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.36.00.005 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física........... E e do dão Col R$ 680,90
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.90.52.00.007 - Equipamento e Material Permanente... R$ 9.319,10
ameeeeecenraere es R$ 10.000,00
Total..
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Art. 1º,
serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no
orçamento vigente:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes á ã Ê
3.3:90.39.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica... «R$ 10.000,00
Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 07 de maio de 2020.
r Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na dat
Õs LÓFIIGO
stina Carniato Ao,
g Mi
UNICÍPIO DE

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