| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | Reconhece as provas Equestres como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Taguaí, estabelece as normas para realização das referidas provas e dá outras providências. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO -D.E TAGUAÍ Capital das Cpnfecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ,. . LEI ORDINÁRIA -N. 0 1152/2020. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020. "Reconhece as provas Equestres como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Taguaí, estabelece as normas para realização das referidas provas e dá outras providências"." Jàir Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no ,· uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo. 1.0 - Fica reconhecida a importância das provas equestres entre elas: 03 (três) Tambores, Prova do Laço, Apãrtação, Rédeas, Hipismo, Cavalgada, Corrida das Argol~s e Rodeio, como formas de expressão do patrimônio histórico e cultural do município de Taguaí . . Artigo 2. 0 - Ficam as provas equestres mencionadas no artigo anterior constitujdas ·como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, para todos os efeitos legais. . . . Artigo 3. 0 - Para realização _das provas equestres citadas no artigo 1°, deverão ser observadas as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, devendo sobretudo ser assegurada: 1 - Al imentação, água e local apropriado de descanso para os animais; _ II - Prevenção de ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e prestação de assistência médico -veterinária. Artigo 4. 0 - As eventuais despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própri~s. ~' . . ' ,,, ~ .. ,,._. .·.' ) i Artigo 5. 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pul;>licação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de fevereiro de 2020. la r, ariovaldo Carniato Prefeito Municipal gisfrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. '·' . .. : . . . . . ~ ~ • :. • ..,....."" uu"'"" .._= -!!'""~"" • . - ', 1 o~oW ~ --~-~----,-*--