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norma nº 1150/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA Nº 1150/2019 
DE 20 DE DEZEjl,'IBRO DE 2019 
"Dispõe sobre ã concessão de auxílios para as 
entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse 
para o exercício de 2020 e dá outras providências." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: -
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2020, os 
seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3. 732 .000,00 (três milhões e 
setecentos e trinta e dois mil reais), assim distribuídos: 
Códigos 
02 
02.03 
Discriminação 
PODER EXECUTIVO 
Serviço Municipal de Educação 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura 
02.06 Serviço Municipal da Saúde 
3.3.50.43 -Subvenções Sociais 
Santa Casa de Misericórdia de Tagu~í 
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Soe. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana 
Lar São Vicente de Paulo de Fartura 
Valor 
R$ 400.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 3.000.000,00 . 
R$ 
R$ 
60.000,00 
72.000,00 
TOTAL R$ 3.732.000,00· 
\ 
' 
MUNICÍPIO ,DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/000~-50 
Parágrafo Único - As entidades contemp_ladas com os repasses efetuados a título de 
auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na 
Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas 
pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios 
trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual 
orientação de procedimento formal da prestação de contas. 
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de ~ua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 20 de Dezembro de 2019 . 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 

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