| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2020 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1150/2019 DE 20 DE DEZEjl,'IBRO DE 2019 "Dispõe sobre ã concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2020 e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2020, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3. 732 .000,00 (três milhões e setecentos e trinta e dois mil reais), assim distribuídos: Códigos 02 02.03 Discriminação PODER EXECUTIVO Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.43 -Subvenções Sociais Santa Casa de Misericórdia de Tagu~í 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais Soe. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana Lar São Vicente de Paulo de Fartura Valor R$ 400.000,00 R$ 200.000,00 R$ 3.000.000,00 . R$ R$ 60.000,00 72.000,00 TOTAL R$ 3.732.000,00· \ ' MUNICÍPIO ,DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/000~-50 Parágrafo Único - As entidades contemp_ladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de ~ua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de Dezembro de 2019 . Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.