| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 365 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ , Capital das Confecções CNPJ 46.223. 723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N. 0 1149/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.,_ "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar." JAIR CARIOVALDO CARN.IATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder . . . abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), objetivando a cobrir despesas com pessoa física, afim de complementar o pagamento qe despesas com aluguel do prédio que abriga o Poder Legislativo e cobrir . despesas com vencimento . e vantagens, afim de complementar a folha de pagamento dos servidores e - vereador:es desta. Casa de Leis, referente ao mês de dezembro do presente exercício, nos seguintes elementos econômicos: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.1.90.11.00.002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Física ... .. ...... ...... ... R$ 3.3.90.36.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física ....... ............ .... . R$ 38.527,87 1.472,13 Total ............................................. R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito adiciÓnal suplementar autorizado no Artigo 1 °, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001:... Manutenção das Atividades Legislativas 4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 4.- 4.90.51.00.001 - Obras e Instala~ões ... ~ .......... .. ...... ........... .... .. ..... .. . -... ... . R$ 40.000,00 Total ....................•............................. R$ 40.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em •vigor. na data de sua pubíicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipàl de Taguaí, Em, 10 de dezembro de 2019. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.