| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-SO LEI Nº 1147 /2019 - DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. "Dispõe sobre complemento ·de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, taz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ·ainda neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 71.070,00 (Setenta e um mil e setenta reais), conforme especificação abaixo: Códigos 02. 02.03 3.3.50.43 02.09. 3.3.50.43 TOTAL Discriminação Pôder Executivo Serviço Municipal de Educação Subvenções Sociais · Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura Fundo Municipal de Assistência Social Subvenções Sociais Lar São Vicente de Paulo de Fartura Valor R$ 60.000,00 R$ 11.070.00 R$ 71.070,00 Artigo 2º - Fica aberto na contadori,a municipal um crédito adicional suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1°. Artigo 3º - Para a _çobertura do presente crédito /adicional suplemêntar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de setembro de 2019. lai ariovaldo Carniato Prefeito Municipal istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.