| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a locação do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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especificado: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/.0001-50 LEI ORDINÁRIA N. 0 1144/2019. DE 26 DE JUNHO DE 2019 "Dispõe sobre a locação do imóvel que especifica e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a locação do imóvel abaixo Parágraf9 Único: Uma gleba de terras urbana medindo 300 m. 2 (trezentos metros quadrados), localizado ~a Rua José Gobbo n. 0 1.319, na esquina com a Rua Antônio Carniato, com 48 m. 2 (quarenta e oito metros quadrados) de área construída. 'Artigo 2. 0 - No referido imóvel encontra-se instalada a torre de telefonia celular de propriedade da Telefônica Brasil S/A. Artigo 3. 0 - O contrato de locação a ser celebrado poderá ser de até 20 (vinte) anos, sendo o preço da locação corrigido anualmente pelo IGPM, ou outro índice que vier a substituí-lo. Artigo 4. 0 - O preço mínimo para a locação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reâis) mensais. Artigo s. 0 - Caso não seja a Telefônica Brasil 5/A. a vencedora do certame licitatório á mesma terá até 180 (cento e oitenta) dias para a desocupação do imóvel, contados a partir da publicação da presente ·1ei. Artigo 6. 0 - O Poder Executivo terá até 15 (quinze) dias para baixar Decreto regulamentando a presente lei Artigo 7. 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de junho de 2019. ' riovaldo éarniato refeito Municipal istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data súpra.