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norma nº 1142/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termos de Convênio, de aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.22Ú23/0001-50 
LEI ORDINÁRIA Nº 1i42/2019, 
DE 21 DE MARÇO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de Convênio, 
de aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio 
da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, 
manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) 
junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton 
Daunt." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou 
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei : 
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de 
. Convênio, inclusive aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação 
(RG) junto ab IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, nas instalações desta 
Prefeitura Municipal de Taguaí. 
Artigo 2º - Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do Convên io a ser 
celebrado. 
- Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal De Taguaí, 
Em, 21 de Março de.2019. 
Ja" ariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
a e reg istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra . 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.22Ú23/0001-50 
Convênio que entre si celebram o Estado de São 
Pauto, por intermédio da Secretaria da Segurança 
Pública e pelo Instituto de Identificação "Ricardo 
Gu~bleton Daunt" - IIRGD, e o Município de 
............... /SP, objetivando a instalação, 
manutenção e funcionamento do Posto de 
ldentifiéação do IIRGD nas instalações. da 
Prefeitura tocai. 
f 
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada 
por seu Titular GENERAL JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS. autorizado pelo Governador do 
Estado · nos termos do Decreto n°. 48.260, de 25 de novembro de 2003, e o Município de 
...... ..... .. /SP, representado por seu Prefeito Municipal, autorizado pela Lei Municipal nº __ _ 
de 0000, doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o 
presente Convên.io mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
O presente convênio tem por objetivo a manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do 
IIRGD nas instalações da Prefeitura local, _especificamente em uma sala no imóvel. .. , localizado na 
rua ......... , n° .. ....... , ................. /SP. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações dos Partícipes 
I - ao ESTADO caberá: 
a) fornecer ao Município, uma Estação de Captura ao vivo, composta de: 
► Microcomputador com monitor LCD colorido (24"), teclado e mouse; Estabilizador de energia 
(No-break); 
► Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida ; Tri pé para câmera; Mini 
estúd io fotográfico com fundo anti-reflê xivo; 
► Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas; 
► Aparelho para coleta de impressões digitais roladas (Scanner) em concordância com as 
disposições correntes do FBI, em termos de acessórios, dispositivos e equipamentos 
homologados para tal fim, conforme o site http ://www.fbi.gov/hq/ciisd/iafis/cert.htm; 
► Conj unto de mobi liário. 
b) Imp!antação do Sistema PRQDESP - "BAtCÃO ÚNICO" (nos moldes do Poupatempo). 
c) coordenar; controlar e administrar as atividades de reg istro, análise e 
de Identidade e atestados de antecedentes criminais no Posto Municipal; 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
d) zelar pelo bom üso dos bens móveis e imóveis colocados à sua disposição pelo Município; 
e) Dar suporte e treinamento para execução dos trabalhos de expedição dos documentos afetos 
ao IIRGD; 
II - Ao Município incumbirá: 
a) destinar ao ESTADO, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria da Segurança Pública, local 
em boas condições para abrigar o Posto de Identificação do IIRGD; 
b) colaborar na execução das atividades de expedição de Carteiras de identidade e Atestados de 
Antecedentes Criminais; · 
c) Disponibilizar, sem ônus para a administração estadual, local, estrutura, funcionários, 
equipamentos, acesso de comunicação (link) e demais despesas decorrentes ao funcionamento do 
Posto do IIRGD; . 
d) fornecer o apoio técnico, material e operacional necessário para o desempenho das atividades 
inerentes ao Posto do IIRGD; 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Do Valor e dos Recursos Financeiros 
Não haverá repasse de verbas, nem será devida qualquer remuneração entre os partícipes pela 
colaboração prestada, no entanto cumprirá à Prefeitura convenente arcar com às seguintes despesas 
anuais: 
a) Funcionários/servidores1 ; 
. b) Despesas prediais (aluguel, água, luz, limpeza, telefone, _etc); 
c) Redes de comunicação - Internet/Link; 
d) Materiais de Consumo; 
e) Mobiliário; 
f) · Identificaçãó Visual 
CLÁUSULA QUARTA 
Da Vigência 
O presente convênio vigorárá pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua 
assinatura. ~ 
1Com relação à cessão de funcionários e/ou estagiários, fica consignado que somente poderão exercer atividades 
estritamente administrativas, sendo vedada a delegação de competências dos servidores estaduais ao município. 
E ainda: 1) deverão ser oriundos de concurso público· ou processo seletivo; 2) não poderão praticar atos que 
demandem fé pública; 3) necessidade de envio preliminar de certidões civis e criminai 
funcionário não possui companheiro, parentes em linhà reta e colateral até 3º gra 
.A~ 
- MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001·50 
CLÁUSULA QUINTA 
Da Renúncia e da Rescisão 
O presente convênio poderá ser Renunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante 
comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do 
descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal. 
CLÁUSULA SEXTA 
Do Controle e da Fiscalização 
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos ao responsável pela 
Unidade Policial e ao representanté que vier a ser designado pelo Município. . . 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para · dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente: 
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual 
teor e -forma, na presença das testemunhas abaixo. 
GENERAL JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS 
S_ECRETÁRIO DA ~EGURANÇA PÚBLICA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Testemunhas: 
1.--------------.-----------
Nome: 
RG: 
CPF: 
São Paulo, de 2019. 
2.--------------------------
Nome: 
RG: 
CPF: 

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