| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de Convênio, de aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.22Ú23/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1i42/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de Convênio, de aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei : Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de . Convênio, inclusive aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ab IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, nas instalações desta Prefeitura Municipal de Taguaí. Artigo 2º - Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do Convên io a ser celebrado. - Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal De Taguaí, Em, 21 de Março de.2019. Ja" ariovaldo Carniato Prefeito Municipal a e reg istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra . MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.22Ú23/0001-50 Convênio que entre si celebram o Estado de São Pauto, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação "Ricardo Gu~bleton Daunt" - IIRGD, e o Município de ............... /SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de ldentifiéação do IIRGD nas instalações. da Prefeitura tocai. f O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular GENERAL JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS. autorizado pelo Governador do Estado · nos termos do Decreto n°. 48.260, de 25 de novembro de 2003, e o Município de ...... ..... .. /SP, representado por seu Prefeito Municipal, autorizado pela Lei Municipal nº __ _ de 0000, doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convên.io mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente convênio tem por objetivo a manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD nas instalações da Prefeitura local, _especificamente em uma sala no imóvel. .. , localizado na rua ......... , n° .. ....... , ................. /SP. CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações dos Partícipes I - ao ESTADO caberá: a) fornecer ao Município, uma Estação de Captura ao vivo, composta de: ► Microcomputador com monitor LCD colorido (24"), teclado e mouse; Estabilizador de energia (No-break); ► Câmera fotográfica digital para captura de fotografia colorida ; Tri pé para câmera; Mini estúd io fotográfico com fundo anti-reflê xivo; ► Prancheta eletrônica digital de captura (PAD) de assinaturas; ► Aparelho para coleta de impressões digitais roladas (Scanner) em concordância com as disposições correntes do FBI, em termos de acessórios, dispositivos e equipamentos homologados para tal fim, conforme o site http ://www.fbi.gov/hq/ciisd/iafis/cert.htm; ► Conj unto de mobi liário. b) Imp!antação do Sistema PRQDESP - "BAtCÃO ÚNICO" (nos moldes do Poupatempo). c) coordenar; controlar e administrar as atividades de reg istro, análise e de Identidade e atestados de antecedentes criminais no Posto Municipal; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 d) zelar pelo bom üso dos bens móveis e imóveis colocados à sua disposição pelo Município; e) Dar suporte e treinamento para execução dos trabalhos de expedição dos documentos afetos ao IIRGD; II - Ao Município incumbirá: a) destinar ao ESTADO, sem qualquer ônus, para uso da Secretaria da Segurança Pública, local em boas condições para abrigar o Posto de Identificação do IIRGD; b) colaborar na execução das atividades de expedição de Carteiras de identidade e Atestados de Antecedentes Criminais; · c) Disponibilizar, sem ônus para a administração estadual, local, estrutura, funcionários, equipamentos, acesso de comunicação (link) e demais despesas decorrentes ao funcionamento do Posto do IIRGD; . d) fornecer o apoio técnico, material e operacional necessário para o desempenho das atividades inerentes ao Posto do IIRGD; CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor e dos Recursos Financeiros Não haverá repasse de verbas, nem será devida qualquer remuneração entre os partícipes pela colaboração prestada, no entanto cumprirá à Prefeitura convenente arcar com às seguintes despesas anuais: a) Funcionários/servidores1 ; . b) Despesas prediais (aluguel, água, luz, limpeza, telefone, _etc); c) Redes de comunicação - Internet/Link; d) Materiais de Consumo; e) Mobiliário; f) · Identificaçãó Visual CLÁUSULA QUARTA Da Vigência O presente convênio vigorárá pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. ~ 1Com relação à cessão de funcionários e/ou estagiários, fica consignado que somente poderão exercer atividades estritamente administrativas, sendo vedada a delegação de competências dos servidores estaduais ao município. E ainda: 1) deverão ser oriundos de concurso público· ou processo seletivo; 2) não poderão praticar atos que demandem fé pública; 3) necessidade de envio preliminar de certidões civis e criminai funcionário não possui companheiro, parentes em linhà reta e colateral até 3º gra .A~ - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001·50 CLÁUSULA QUINTA Da Renúncia e da Rescisão O presente convênio poderá ser Renunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal. CLÁUSULA SEXTA Do Controle e da Fiscalização O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos ao responsável pela Unidade Policial e ao representanté que vier a ser designado pelo Município. . . CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para · dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente: E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e -forma, na presença das testemunhas abaixo. GENERAL JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS S_ECRETÁRIO DA ~EGURANÇA PÚBLICA PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: 1.--------------.----------- Nome: RG: CPF: São Paulo, de 2019. 2.-------------------------- Nome: RG: CPF: