| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito- CIRETRAN. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA Nº 1141/2019,
DE 21 DE MARÇO DE 2019. ·
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio · com o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando
a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição
Regional de Trânsito~ CIRETRAN."
JAI R CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito ·do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de su as atribuições legais, FAZ ~ABER, que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ·ele sa nciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autor.izado a celebrar Convênio
com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando a instalação,
'
manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, conforme Minuta
de Convênio que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - Fica autorizada a cessão de uso do imóvel e servidores do
município para a execução do convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
própria.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Muniéipal de Taguaí,
Em 21 de março de 2019.
Jair
refeito Municipal
registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
MUN.ICÍPIO DE TAGUAÍ
PROCESSO DETRAN-SP Nº
CONVÊNIO N. 0 /2019.
Capital das Confecções
CNPJ 46.22Ú23/0001-50
/2019
Convênio que celebram o Departamento Estadual ' de
Trânsito - DETRAN-SP, e o M·unicípio de Taguaí, objetivando
a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de
Trânsito de ............. , vinculada a Circunscrição Regiona l de
Trânsito - CIRETRAN de .............. .
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar
estadual n. 0 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor
Presidente, Paulo Roberto Falcão Ribeiro, e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei
Complementar n.0 1:195, de 17 de janeiro de 2013, e do artigo 1°, § 2°, do Decreto 59.215,
de 21 de maio de ~013, doravante denominado DETRAN, e o Município de Taguaí, representado
por seu Prefeito, ..................... , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
convênio, med(ante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Con?titui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população do
MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação,
manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para
a cessão de imóvel e cessão de até ... ( ...... ) servidores municipais, em consonância com o
Pl_ano de Traba lho que faz parte integrante deste .instrumento como Anexo I.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser
modificado para melhor adequação técn ica, observados os termos da cláusula quinta deste
instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA
Da Execução
São ~xecutores deste Convênio :
I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentraliz
operaciànalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviço
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por ir:itermédio de seu agente formalmente
designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das
atiyidades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de
Trabalho.
CLAÚSULA TERCEIRA
, Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes
I - por intermédio do DETRAN:
a) manter em funcionamento a Seção de Trânsito de ................ , administrada por um
Diretor dos quadros do DETRAN;
b) planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada
do DETRAN;
c) assegurar os recursos - alocados em seu orçamento para a operacionalização e
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN; t •
d) propor e selecionar os serviços ·a serem oferecidos à população local pela unidade
descentralizada do DETRAN;
e) adquirir equipamentos de informática ("hardware" e "software"), telecomunicações,
mobiliário e outros considerados necessários para os serviços da unidade ·
descentralizada do DETRAN;
f) adquirir uniformes e crachás para os servidores da unidade descentralizada do.DETRAN;
g) contratar serviços terceirizados de tele atendimento e/ou outros considerados
necessários ao adequado funcionamento da unidade· descentralizada do DETRAN;
h) .contratar.entidades e/ou empresàs especializadas (públicas e privadas) em processos
de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos
profissionais envolvidos na execução dos serviços;
i) zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a finalidade
objeto do presente convênio;
j) compartilhar, com o órgão munidpal de trânsito, recursos de tecnologia para
processamento das infrações de trânsito de sua competência;
k) realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a adequação do
espaço e instalações às necessidades da unidade descentralizada do DETRAN;
1) fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para a adequação/reforma do imóvel
em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em conformidade com
as necessidades dos serviços prestados à população;
lil) vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel
especificações constantes do Memorial Descritivo,
eventuais irregularidades constatadas;
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n) dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que
verificar em relação ao desempenho dos servidore's municipais cedidos para a execução
dos serviços.
II - por intermédio da PREFEITURA:
a) ceder até ... ( ...... ) servido-res mun1c1pais, observadas as formaiidades legais, para
exercer exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio,
necessanas à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade
descentralizada do DETRAN;
b) ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a instalação e
funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, responsabilizando-se pela sua
manutenção e arcando com todo~ os tributos, seguros e demais encargos, inclusive
aluguel quando se tratar de imóvel lqcado, excetuadas as despesas mencionadas na
alínea "i" do item I desta cláusula.
c) adequar/reformar, quando for o caso, o imóvel em que se instalará a unidade
descentralizada do DETRAN, às suas expensas, em conformidade com o Memorial
Descritivo a que se refere a alínea "m" do item I desta cláusula;
d) colocar à disposição. do DETRAN novas ações , projetos e/ou iniciativas que favoreçam
a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o
aprimoramento do objeto deste convênio; '
e) garantir a atualização permanente das rnformações e dados necessários à execução
deste convê_!"lio;
f) atender, em tempo hábil, às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste
convênio;
g) observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes
considerados necessários diante da realidade setorial;
h) aloca_r recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste
-convênio;
i) incumbir-se, durante toda a v igência do convênio, da conservação e dos reparos
necessários no imóvel cedido;
j) responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais
como fornecimento de ágúa e energia da respectiva unidade descentralizada do
DETRAN; '
k) contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza, segurança,
manutenção e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da
unidade descentralizada do DETRAN;
1) responsabilizar-se pelos encargos tra_balhistas, inclusive decorren~es de dissídios
coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal,
bem assim por eventuais danos e prejuízos causados .por seus servidores a terceiros ou
ao DETRAN em decorrência da execução do presente convên io, isentando este de
quàlquer responsabi lidade;
m) substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido
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Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municip_ais cedidos o exercício de atividades de
fiscal ização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de polícia.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repa~se de recursos financeiros entre os partícipes,
correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições
previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos
representantes dos partícipes, vedadas a alteraçã~ de objeto e a previsão de repasse de
recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos participes a qualquer tempo, mediante notificação
prévia com antecedê-ncia mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração
legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Da Divulgação
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Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser
obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados
por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1 ° do artigo 37 da
Constituição Federal.
~Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão
ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo
DETRAN.
CLÁUSULA NONA
. Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de 2019.
Testemunhas:
Assinatura: ______ _
Nome:
R.G .. :
CPF:
PAULO ROBERTO FALCÃO RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE - DETRA['J-SP
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinatura: _______ _
, Nome:
R.G.:
CPF: