| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2019 e dá outras providências." |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
M'UNICÍPIO DE-TAGUAÍ Capital das C~nfecções CNPJ 46.223.723/0001-S0 LEI ORDINARIA Nº 1140/2019 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 "Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para b exercício de 2019 e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2019, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.333.240,00 (três milhões, trezentos e trinta e três mi!, duzentos e quarenta reais), assim distribuídos: Códigos Discriminação 02 PODER EXECLJTIVO 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia Associação dos Pa is e Amigos dos Excepcionais de Fartura 02.06 · Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.43 Subvenções Sociais Santa Casa de Misericórdia de Taguaí .. , 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais · · Soe. Pe. Teati ~os - Casa dos Avós São Joaquim e Santana Lar São Vicente de Paulo de Fartura . TOTAL Valor R$ 370.000,00 · R$ 120.000,00 R$ 2.750.000,00 R$ R$ 36.000,00 57.240,00· R$ 3.333.240,00 • .MUNICÍPIO DE. TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.22Ú23/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efet,uados a título de auxílio, subvenção e/ou contribu ições financeiras, deverão elaborar mensalment e e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entr~gar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de proced imento formal da prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 22 de janeiro de 2019, retroag i_ndo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 20 19, revogadas as disposições .em contrário. r Prefeitura Municipa) de Taguaí, Em 22 de janeiro de 2019. ' ariovaldo Carniato . Prefeito Municipal Publicada e registra.da na Secretaria da Prefeitura Munici pal de Taguaí, na dat a supra.