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norma nº 1140/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2019
Date 2019-01-22
Ementa"Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2019 e dá outras providências."
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M'UNICÍPIO DE-TAGUAÍ 
Capital das C~nfecções 
CNPJ 46.223.723/0001-S0 
LEI ORDINARIA Nº 1140/2019 
DE 22 DE JANEIRO DE 2019 
"Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do 
Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para b exercício de 
2019 e dá outras providências." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2019, 
os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.333.240,00 (três 
milhões, trezentos e trinta e três mi!, duzentos e quarenta reais), assim distribuídos: 
Códigos Discriminação 
02 PODER EXECLJTIVO 
02.03 Serviço Municipal de Educação 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia 
Associação dos Pa is e Amigos dos Excepcionais de Fartura 
02.06 · Serviço Municipal da Saúde 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí 
.. , 
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43 Subvenções Sociais · · 
Soe. Pe. Teati ~os - Casa dos Avós São Joaquim e Santana 
Lar São Vicente de Paulo de Fartura . 
TOTAL 
Valor 
R$ 370.000,00 
· R$ 120.000,00 
R$ 2.750.000,00 
R$ 
R$ 
36.000,00 
57.240,00· 
R$ 3.333.240,00 • 
.MUNICÍPIO DE. TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.22Ú23/0001-50 
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efet,uados a 
título de auxílio, subvenção e/ou contribu ições financeiras, deverão elaborar mensalment e e 
entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico 
financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão 
também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entr~gar a Câmara Municipal, 
para fiscalização e eventual orientação de proced imento formal da prestação de contas. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 22 de janeiro de 2019, retroag i_ndo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 20 19, revogadas as disposições .em contrário. 
r 
Prefeitura Municipa) de Taguaí, 
Em 22 de janeiro de 2019. 
' ariovaldo Carniato 
. Prefeito Municipal 
Publicada e registra.da na Secretaria da Prefeitura Munici pal de Taguaí, na dat a supra. 

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