| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 378 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções_ CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI N. 0 1120/2017, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017. "Dispõe sobre abertura de Crédito_ Adicional Suplementar." Jair· Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de iaguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforçar dotação do orçamento v igente na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no seguinte elemento econômico: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2·.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.1.90.11.00.002 - Vencimentos e Vantagens ........ .................... ............ R$ 10.000,00 Total ............ ~············································R$ 10.000,00 . Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Art. 1 °, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.30.00 .004 - Material de Consumo ........ .. .. .. .... ... ....... ... .. ........ .. .... R$ 10.000,00 Total ......................................................... R$ 10.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 08 de Dezembro de 20 ,, Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal a e r gistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.