| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar 352/83, que institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções . CNP) 46:223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 172/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar 352/83, que Institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São vi Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º: Fica adicionado o 84º ao artigo 3º da Lei Municipal 352/83, de 07 de outubro de 1983, que Institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: 84º- No caso das edificações, reformas e ampliações de imóveis já concluídas, comerciais, industriais ou residenciais, cujo lançamento fiscal tributário tenha ocorrido em data anterior a 01 de janeiro de 2018, fica autorizada a emissão de licença de aprovação simplificada, dispensando-se as demais exigências contidas na presente lei Artigo 2º: Fica adicionado o parágrafo quinto ao artigo 3º da Lei Municipal 352/83, de 07 de outubro de 1983, que Institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: 85º: A emissão da licença de aprovação simplificada mencionada no parágrafo supra fica condicionada à comprovação de que o imóvel atende às exigências de segurança e ambientais, cuja responsabilidade técnica é do profissional técnico subscritor do pedido, que deverá apresentar laudo de vistoria onde ateste o cumprimento das condições mínimas de habitabilidade do imóvel no que tange à higiene, segurança - e meio ambiente. Artigo 3º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei col o por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. fins ada PoE eco dnanElantnio Homo é OiváNa HERE CARNONCER 8890. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP146.223.723/0001-50 Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 23 de junho de 2022. ogaça Da Cruz eito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. istina Carniato ria Municipal Dtapu