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norma nº 172/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar 352/83, que institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras providências.
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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções .
CNP) 46:223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 172/2022,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar 352/83, que
Institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras
providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
vi Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º: Fica adicionado o 84º ao artigo 3º da Lei Municipal 352/83, de 07
de outubro de 1983, que Institui o Código de Edificações do Município de Taguaí e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
84º- No caso das edificações, reformas e ampliações de imóveis já
concluídas, comerciais, industriais ou residenciais, cujo lançamento
fiscal tributário tenha ocorrido em data anterior a 01 de janeiro de
2018, fica autorizada a emissão de licença de aprovação simplificada,
dispensando-se as demais exigências contidas na presente lei
Artigo 2º: Fica adicionado o parágrafo quinto ao artigo 3º da Lei Municipal
352/83, de 07 de outubro de 1983, que Institui o Código de Edificações do Município de Taguaí
e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
85º: A emissão da licença de aprovação simplificada mencionada no
parágrafo supra fica condicionada à comprovação de que o imóvel
atende às exigências de segurança e ambientais, cuja responsabilidade
técnica é do profissional técnico subscritor do pedido, que deverá
apresentar laudo de vistoria onde ateste o cumprimento das condições
mínimas de habitabilidade do imóvel no que tange à higiene, segurança
- e meio ambiente.
Artigo 3º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei col o
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
fins ada
PoE eco dnanElantnio Homo é OiváNa HERE CARNONCER 8890.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP146.223.723/0001-50
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de junho de 2022.
ogaça Da Cruz
eito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
istina Carniato
ria Municipal
Dtapu

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