| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Institui a campanha "setembro verde" no município de Taguaí e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N. 0 1117 /2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. "Inst itui a campanha "setembro verde" no município de Taguaí e dá outras providências." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Taguaí, com o objetivo de dar visibilidade a inclusão social das pessoas com deficiência. Parágrafo único: No decorrer do mês de Setembro, serão realizadas ações, inclusive Inter setoriais, com a finalidade de: 1- estimular a participação social das pessoas com deficiência; II- conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; Ili- promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV- divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públ icas relacionadas as pessoas com deficiência; V- identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. Artigo 2º - O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei. , Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 28 de novembro de 2017. Jai~ arniato C:ª:.f :n~cipal a e reg istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.