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norma nº 1117/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaInstitui a campanha "setembro verde" no município de Taguaí e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA N. 0 1117 /2017, 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. 
"Inst itui a campanha "setembro verde" no município 
de Taguaí e dá outras providências." 
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês 
de setembro de cada ano, no município de Taguaí, com o objetivo de dar visibilidade a inclusão social 
das pessoas com deficiência. 
Parágrafo único: No decorrer do mês de Setembro, serão realizadas ações, inclusive Inter setoriais, 
com a finalidade de: 
1- estimular a participação social das pessoas com deficiência; 
II- conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão 
social da pessoa com deficiência; 
Ili- promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; 
IV- divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públ icas relacionadas 
as pessoas com deficiência; 
V- identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. 
Artigo 2º - O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito 
Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente 
Lei. 
, Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Taguaí 
Em 28 de novembro de 2017. 
Jai~ arniato C:ª:.f :n~cipal 
a e reg istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 

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