| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Taguaí a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE/ objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N. 0 1116/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 "Autoriza o Município de Taguaí a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da EdÚcação - FDE/ objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, E?tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa'I aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Taguaí autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual n° 47 . 945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual n° 62.517/2017, de 16 de março de 2017. Artigo 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em i 7 de novembro de 2017. Jair. ariovaldo Carniato refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.