| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1115/2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarado como feriado municipal o dia de Corpus Christi. Artigo 2º - Fica declarado como feriado municipal as terças-feiras de carnaval. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 09 de outubro de 2017. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Secretária Municipal Fone:+14/3386-9040) Iwww:taguai:sp.goV.brã/ Er Praça/Expedicionário Antônio RomanojdelO