| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Taguaí a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 l.EI ORDINÁRIA Nº 1113/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 . . "Autoriza o Município de Taguaí a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com oµtorga de Garantia e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Taguaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Taguaí autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTÀDO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinadas a aquisição de veículos para a frota municipal no âmbito da linha Frota Nova Municípios, cujas condições encontram-se previstas · no artigo 2° desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. . Artigo. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1 ° desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) A taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o· prazo de ca rência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. b) O prazo total de. financiamento será de até 72 ·(setenta e dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente. c) A participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001·50 § 1° - A taxa de juros prevista no item "a" deste artigo será reduzida a 0% (zero por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela variação mensal do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento. Artigo. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do I mposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortizaç/fo das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de n.ova autorização. Artigo. 4° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3°, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1°. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 · Artigo. s0 - Fica o Município autorizado a: a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Artigo. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Artigo. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Artigo. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 07 de agosto de 2017. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da PrefeitÚra Municipal de Taguaí, na data