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norma nº 1113/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaAutoriza o Município de Taguaí a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com outorga de Garantia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
l.EI ORDINÁRIA Nº 1113/2017 
DE 07 DE AGOSTO DE 2017 . 
. "Autoriza o Município de Taguaí a contratar com a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de 
São Paulo, Operações de Crédito com oµtorga de 
Garantia e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Taguaí faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Taguaí 
autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
ESTÀDO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), destinadas a aquisição de veículos para a frota municipal 
no âmbito da linha Frota Nova Municípios, cujas condições encontram-se 
previstas · no artigo 2° desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
. Artigo. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1 ° 
desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: 
a) A taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata 
die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a 
substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o· prazo de 
ca rência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. 
b) O prazo total de. financiamento será de até 72 ·(setenta e dois) meses, 
contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo de até 
6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente. 
c) A participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso 
o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser 
contratado neste financiamento. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001·50 
§ 1° - A taxa de juros prevista no item "a" deste artigo será 
reduzida a 0% (zero por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que 
adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela variação mensal 
do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de 
sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento. 
Artigo. 3° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação 
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos 
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de 
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do 
I mposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em 
montante necessário e suficiente para a amortizaç/fo das parcelas do principal e 
o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais 
se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão 
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de n.ova autorização. 
Artigo. 4° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado 
a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como 
sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às 
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 
3°, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do 
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1°. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos 
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e 
não pagas. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
· Artigo. s0 - Fica o Município autorizado a: 
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem 
a execução da presente Lei. 
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP -
Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de 
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Artigo. 6º Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos 
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro. 
Artigo. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir 
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Artigo. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 07 de agosto de 2017. 
ariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da PrefeitÚra Municipal de Taguaí, na data 

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