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norma nº 1112/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id386

Documents (1)

texto integral #

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~00~ 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA N. 0 1112/2017 
DE 07 DE AGOSTO DE 2017. 
"Dispõ~ sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar." 
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a 
proceder abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforçar dotações do 
orçamento vigente na importância de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), nos 
seguintes elementos econômicos:· 
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 
3.3.90.36.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física ............ R$ 8.000,00 
3.3 .90.39.00.007 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ...... .. . R$ 14.200,00 
Total .............................. R$ 22.200,00 
Artigo 2° Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Art. 
1 °, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes 
dotações consignadas no orçamento vigente: 
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital 
4.4.90.52.00.008 - Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 10.000,00 
01.031.0001.2.051 - Manutenção da Propag. e Publ. Oficial - Legislativo 
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 
3.3 .90.39.00.011 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .. ...... .. R$ 12.200.00 
· Total ............................. R$ 22.200,00 
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 07 de agosto de 201 
. Jair riovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
da e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 
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