| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1110/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.” , Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente na importância de R$ 12.871,43 (doze mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), destinada a cobrir despesas com aquisição de materiais diversos, no seguinte elemento econômico: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.30.00.004 - Material de Consumo... Total.. Artigo 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Art. 1º, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.35.00.005 - Serviços de Consultoria.............. esses R$ 4.200,00 3.3.90.36.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Físic R$ 2.452,19 3.3.90.39.00.007 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 6.219,24 Total........sseeeesss RL «R$ 12.871,43 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 08 de maio de 2017. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Secretária Municipal