| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | Autoriza a utilização do Recinto de Festas e suas dependências pela Associação cultural, Educacional e Esportiva de Taguaí "OS TEIMOSO" e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções * CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1108/2017. DE 10 DE MARÇO DE 2017. . “Autoriza a utilização do Recinto de Festas e suas dependências pela Associação Cultural, Educacional e Esportiva de Taguaí “OS TEIMOSO” e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei , Artigo 1.º; Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título gratuito a exploração do Recinto de Festas de Taguaí a Associação Cultural Educacional e Esportiva de Taguaí, inscrita no CNPJ n.º 09.846.111/0001-86. & 1.9; A presente cessão se dará pelo período de 04 (quatro) anos a contar a assinatura do correspondente termo, podendo ser prorrogada por igual período; : ; & 2.º: Qualquer das partes poderá denunciar o contrato mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias. Artigo 2.º: A exploração autorizada no artigo acima deverá ser para fins exclusivos para a obtenção de fundos visando realização das Festas de Peão em parceria com a municipalidade. Artigo 3.º: A autorização de uso não se dará de forma exclusiva podendo o município utilizar o recinto de festas ou autorizar sua utilização por terceiros mediante concordância da Associação. Artigo 4.º: O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de março de 2017. No Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, nº 44 - Centro - CEP 18890-000 - Taguaí - SP