| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2017. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Pie Drabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1103/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. “Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2017.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para O exercício financeiro de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), sendo: 1 - Orçamento Fiscal em R$ 21.173.634,00;, e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.826.366,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 34.711.000,00 Receita Tributária 2.074.000,00 Receita de Contribuição 365.000,00 Receita Patrimonial 237.000,00 | Receita de Serviços 135.000,00 Transferências Correntes 31.541.000,00 Outras Receitas Correntes 359.000,00 Receitas de Capital 1.970.000,00 Alienação de Bens 75.000,00 Transferências de Capital 1.895.000,00 TOTAL 36.681.000,00 Receitas Redutoras .681. TOTAL 33.000.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Dão Trabalho Taguaií: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 1.237.634,00 04- Administração 2.156.000,00 08- Assistência 1.651.690,00 09- Previdência Social 1.451.876,00 10- Saúde 8.722.800,00 12- Educação 12.080.000,00 13- Cultura 90.000,00 15- Urbanismo 2.207.000,00 16- Habitação 10.000,00 18- Gestão Ambiental 100.000,00 20- Agricultura 455.000,00 22- Indústria 25.000,00 26- Transporte 1.750.000,00 27- Desporto e Lazer 690.000,00 28- Encargos Especiais 23.000,00 99-Reserva de Contingência 350.000,00 TOTAL 33.000.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.237.634,00 1.1- Câmara Municipal 1.237.634,00 2. Poder Executivo 31.762.366,00 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 2.004.000,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.202.876,00 2.3 - Serv. Mun. Educação 12.170.000,00 2.4 - Serv. Mun. Esportes e 690.000,00 Recreação 2.5 - Serv. Urbanos 2.242.000,00 2.6 - Serv. Mun. de Saúde 8.722.800,00 2.7 - Serv. Mun. de Estradas 1.755.000,00 Rodagem 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 550.000,00 2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social 1.425.690,00 TOTAL 33.000.000,00 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Orçamentárias de 27 de Junho de 2016, a: Constituição Federal e em conformidade com a Lei nº 1092/2016 Lei de Diretrizes Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Vo Trabalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de contingência; e 88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas. Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 13 de Dezembro de 2016. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. stina Carniato ia Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíwuol.com.br