| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Pão Drabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1101/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para O exercício de 2017 e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2017, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.456.200,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Seis mil e Duzentos reais), assim discriminados: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.04 Fundo Social de Solidariedade 3.3.50.43 Subvenções Sociais 1I- Grupo de Apoio ao Portador de Câncer de Taguaí R$ 20.000,00 02.03 Serv. Mun. Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 370.000,00 H- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de R$ 120.000,00 Fartura HI- Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí/ Jacarezinho 02.06.01 Serviço Municipal de Saúde 3.3.50.43 Subvenções Sociais R$ 15.000,00 I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 2.750.000,00 02.09. Serviço Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO R$ 36.000,00 II- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura R$ 108.000,00 TI - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 18.000,00 Iv - Associação dos Amigos dos Portadores de Deficiência R “200,00 de Taguaií R$ 19.200,00 TOTAL R$ 3.456.200,0€ Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Tão Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar trimestralmente balancete físico financeiro dos repasses e despesas pormenorizadas, e, apresentarão cópias à Prefeitura e a Câmara Municipal para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal de prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 13 de Dezembro de 2016. Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. tina Carniato a Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaíúuol.com.br