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norma nº 1101/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2017 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Pão Drabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1101/2016
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades
do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para O
exercício de 2017 e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
exercício de 2017, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor
de R$ 3.456.200,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Seis mil e Duzentos
reais), assim discriminados:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social de Solidariedade
3.3.50.43 Subvenções Sociais
1I- Grupo de Apoio ao Portador de Câncer de Taguaí R$ 20.000,00
02.03 Serv. Mun. Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais
I- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 370.000,00
H- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de R$ 120.000,00
Fartura
HI- Associação dos Estudantes Universitários de
Taguaí/ Jacarezinho
02.06.01 Serviço Municipal de Saúde
3.3.50.43 Subvenções Sociais
R$ 15.000,00
I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$
2.750.000,00
02.09. Serviço Municipal de Assistência Social
3.3.50.43 Subvenções Sociais
I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO R$ 36.000,00
II- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura R$ 108.000,00
TI - Lar São Vicente de Paula - Fartura R$ 18.000,00
Iv - Associação dos Amigos dos Portadores de Deficiência R “200,00
de Taguaií R$ 19.200,00
TOTAL R$ 3.456.200,0€
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Tão Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses
efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão
elaborar trimestralmente balancete físico financeiro dos repasses e despesas
pormenorizadas, e, apresentarão cópias à Prefeitura e a Câmara Municipal para
fiscalização e eventual orientação de procedimento formal de prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em 13 de Dezembro de 2016.
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra.
tina Carniato
a Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaíúuol.com.br

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