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norma nº 1098/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaDenomina o auditório da Câmara Municipal de Taguaí.
native_id399

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Dão Trabalho
Taguaií: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ag LEI ORDINÁRIA N.º 1098/2016
: DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
“Denomina o auditório da Câmara Municipal de Taguaí.”
O Prefeito do Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica denominado de “AUDITÓRIO VEREADOR
ANTONIO VALENTE”, o futuro auditório da Câmara Municipal de Taguaí.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 10 de outubro de 2016.
Luiz Gofizagá Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
stina Carniato
ia Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br

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