| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | Denomina o auditório da Câmara Municipal de Taguaí. |
| native_id | 399 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Dão Trabalho Taguaií: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 ag LEI ORDINÁRIA N.º 1098/2016 : DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 “Denomina o auditório da Câmara Municipal de Taguaí.” O Prefeito do Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica denominado de “AUDITÓRIO VEREADOR ANTONIO VALENTE”, o futuro auditório da Câmara Municipal de Taguaí. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 10 de outubro de 2016. Luiz Gofizagá Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. stina Carniato ia Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br