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norma nº 1096/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaDispõe sobre a denominação de prédio público.
native_id401

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Vão Trabalho
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ca LEI ORDINÁRIA N.º 1096/2016
É DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
“Dispõe sobre denominação de prédio publico.”
O Prefeito do Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica denominado de “EDIFÍCIO VEREADOR EDUARDO
EVARISTO”, o prédio onde será instalada a Câmara Municipal de Taguaí, localizado na
Rua José Gobbo, nº 1547.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 10 de outubro de 2016.
as Um des”
Prefeito Municipal
e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
ristina Carniato
Seefetária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaí(uol.com.br

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