br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1093/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2016
Date 2016-08-18
EmentaDispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.
native_id404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Pão Drabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA Nº 1093/2016
DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro
para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste
exercício e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Pau-
lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementa-
ção, ainda neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 33.500,00 (trinta e
três mil e quinhentos reais), conforme especificação abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social
02.09.08 Criança/ Adolescente
3.3.50.43 Subvenções Sociais
T- Instituto Nossa Senhora da Pureza — Fartura R$ 33.500,00
TOTAL R$ 33.500,00
Artigo 2º - Fica aberto ná contadoria municipal um crédito adicional
suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. jo;
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações discriminadas
a baixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
4.4.90.52 Aquisição de Material Permanente - R$ 33.500,00
TOTAL - R$ 33.500,00
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 em
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíáuol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
De Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 18 de Agosto de 2016.
LUIZ GONZAGA LANÇA”
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Kell istina Carniato
tetária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br

open original →