| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Prédio Público. |
| native_id | 407 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ o atalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 ta e LEI ORDINARIA N.º 1090/2016, Ê DE 20 DE MAIO DE 2016. “Dispõe sobre denominação de Prédio Público.” Luiz Gonzaga Lança Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º: Fica denominado de “Victor Hugo Soldera da Cunha”, o prédio que abriga a Casa da Agricultura, localizado nesta cidade, na Rua Arcângelo Gabriel nº100. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de maio de 2016. Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ristina Carniato cre ária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br