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norma nº 1175/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa a despesa de repasse para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1175/2021
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades
do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o
exercício de 2022 e dá outras providências. ”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2022, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.756.000,00
(três milhões e setecentos e cinquenta e seis mil reais), assim distribuídos:
Códigos Discriminação Valor
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Serviço Municipal de Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
ESta R$ 200.000,00
02.06 Serviço Municipal da Saúde
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ; R$ 3.000.000,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social Ç
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São dona e R$ 72.000,00
Santana
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 84.000,00
TOTAL - - R$ 3.756.000,00
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados
a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições feno Aptcica
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com
balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho
aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e
entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento
formal da prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Taguaí, .
Em, 22 de dezembro de 2021.
Kell istina Carniato
Secretária Municipal
Fone: 14 3386-9040
v.b
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Olive

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