| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa a despesa de repasse para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1175/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2022 e dá outras providências. ” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2022, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.756.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta e seis mil reais), assim distribuídos: Códigos Discriminação Valor 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de ESta R$ 200.000,00 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.43 Subvenções Sociais Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ; R$ 3.000.000,00 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social Ç 3.3.50.43 Subvenções Sociais Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São dona e R$ 72.000,00 Santana Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 84.000,00 TOTAL - - R$ 3.756.000,00 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições feno Aptcica MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Taguaí, . Em, 22 de dezembro de 2021. Kell istina Carniato Secretária Municipal Fone: 14 3386-9040 v.b n (o Olive