| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Vie Vrabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1085/2016 DE 21 DE MARÇO DE 2016 “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Taguaí e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1.º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Taguaí, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo 2.º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; II- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Artigo. 3.º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Artigo. 4.º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. A Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ De Dratalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 “Artigo. 5º- A COMDEC compor-se-á de: e I- Coordenador; 1I- Conselho Municipal; III- Secretaria, IV- Setor Técnico; V- Setor Operativo; Artigo. 6.º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Artigo. 7.º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Artigo. 8.º- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente , Vice — Presidente, Secretário Executivo , e equipe de apoio; Artigo. 9.º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Artigo. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaj; Em 21 de março de 2016. a bens a EA gi Pad Luiz Goi a Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly € Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br