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norma nº 1085/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Vie Vrabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1085/2016
DE 21 DE MARÇO DE 2016
“Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Taguaí e dá outras
providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1.º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Taguaí, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil,
nos períodos de normalidade e anormalidade.
Artigo 2.º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população
e restabelecer a normalidade social;
II- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade
afetada.
IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Artigo. 3.º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Artigo. 4.º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
A
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
De Dratalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
“Artigo. 5º- A COMDEC compor-se-á de:
e I- Coordenador;
1I- Conselho Municipal;
III- Secretaria,
IV- Setor Técnico;
V- Setor Operativo;
Artigo. 6.º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Artigo. 7.º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Artigo. 8.º- O Conselho Municipal será composto pelo Presidente , Vice —
Presidente, Secretário Executivo , e equipe de apoio;
Artigo. 9.º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Artigo. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Artigo. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaj;
Em 21 de março de 2016.
a bens a
EA gi Pad
Luiz Goi a Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly €
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br

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