| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 414 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Vie Drabalho Taguaií: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1083/2015 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotação de pessoal do orçamento vigente na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no seguinte elemento econômico: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 | - Despesas Correntes 3.1.90.11.00.002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil .... Total.. - R$ 3.600,00 « R$ 3.600,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.1.90.13.00.003 - Obrigações Patronais ..............ccceeerereeereseererenereneeeererrenenos R$ 3.600,00 Total e esemeeeseeeeeeeeeeereess R$ 3.600,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de Novembro de e e. Prefeito nte Publicad egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br