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norma nº 1083/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id414

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Vie Drabalho
Taguaií: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1083/2015
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder a
abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotação de pessoal do
orçamento vigente na importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no seguinte
elemento econômico:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 | - Despesas Correntes
3.1.90.11.00.002 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....
Total..
- R$ 3.600,00
« R$ 3.600,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, serão
aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no
orçamento vigente:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.1.90.13.00.003 - Obrigações Patronais ..............ccceeerereeereseererenereneeeererrenenos R$ 3.600,00
Total e esemeeeseeeeeeeeeeereess R$ 3.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 26 de Novembro de e
e.
Prefeito nte
Publicad egistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br

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