| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2016 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Dão Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI Nº 1082/2015 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2016 e dá outras providências.” LUIZ GONZAGA LANÇA Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2016, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.168.000,00 (Três Milhões, Cento e Sessenta e Oito Mil reais), assim discriminados: Códigos Discriminação 02. Poder Executivo 02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.04 Fundo Social de Solidariedade 3.3.50.43 Subvenções Sociais I- Grupo de Apoio ao Portador de Câncer de Taguaí 02.03 Serv. Mun. Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais 1- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia Il - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura II- Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí/ Jacarezinho 02.06 Serviço Municipal de Saúde I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí II- Sociedade de Beneficência de Pirajú 02.09 Serviço Municipal de Assistência Social I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO II- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura HI - Lar São Vicente de Paula - Fartura IV - Associação dos Amigos dos Portadores de Deficiência de Taguaí TOTAL Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Valor R$ 15.000,00 R$ 335.000,00 R$ 90.000,00 R$ 15.000,00 R$ 2.600.000,00 R$ 25.000,00 R$ 30.000,00 R$ 22.000,00 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$ 3.168.000,00 o CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br &; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Vão Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar trimestralmente balancete físico financeiro dos repasses e despesas pormenorizadas, e, apresentarão cópias à Prefeitura e a Câmara Municipal para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal de prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de Novembro de 2015. Gm 3 De ha LUIZ ANA A Prefeito Municipal Publicadá e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br