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norma nº 1082/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2016 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Dão Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI Nº 1082/2015
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as
entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse
para o exercício de 2016 e dá outras providências.”
LUIZ GONZAGA LANÇA Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2016, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.168.000,00
(Três Milhões, Cento e Sessenta e Oito Mil reais), assim discriminados:
Códigos Discriminação
02. Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social de Solidariedade
3.3.50.43 Subvenções Sociais
I- Grupo de Apoio ao Portador de Câncer de Taguaí
02.03 Serv. Mun. Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais
1- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia
Il - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Fartura
II- Associação dos Estudantes Universitários de
Taguaí/ Jacarezinho
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí
II- Sociedade de Beneficência de Pirajú
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social
I- Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO
II- Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura
HI - Lar São Vicente de Paula - Fartura
IV - Associação dos Amigos dos Portadores de
Deficiência de Taguaí
TOTAL
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Valor
R$ 15.000,00
R$ 335.000,00
R$ 90.000,00
R$ 15.000,00
R$ 2.600.000,00
R$ 25.000,00
R$ 30.000,00
R$ 22.000,00
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
R$ 3.168.000,00
o
CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br &;
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Vão Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses
efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar
trimestralmente balancete físico financeiro dos repasses e despesas pormenorizadas, e,
apresentarão cópias à Prefeitura e a Câmara Municipal para fiscalização e eventual
orientação de procedimento formal de prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 26 de Novembro de 2015.
Gm 3 De ha
LUIZ ANA A
Prefeito Municipal
Publicadá e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br

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