| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivos e Legislativos a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Pão Dratalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA Nº 1081/2015 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 “Autoriza os Poderes Executivos e Legislativos a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e dá outra providencias” LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os poderes Executivos mediante decreto e Legislativo mediante resolução, autorizados a transferir recursos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação constante do Orçamento para 2016 nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em, 26 de Novembro de 2015. LUIZ GONZAGA LANÇA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. stina Carniato Secrétária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP: 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br