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norma nº 1078/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2016.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Dão Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA Nº 1078/2015
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Estima a receita e fixa a despesa do município de
Taguaí para o exercício financeiro de 2016.”
LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício
financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 32.500.000,00 (trinta
e dois milhões e quinhentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 21.398.510,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.101.490,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação
vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei,
observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 34.251.000,00
Receita Tributária 1.719.000,00
Ae de Contribuição 515.000,00 |
Receita Patrimonial 211.000,00
Receita de Serviços 130.000,00
Transferências Correntes
31.370.000,00
Outras Receitas Correntes
306.000,00 |
Receitas de Capital
1.970.000,00
Alienação de Bens
a
75.000,00
Transferências de Capital
1.895.000,00 |
TOTAL
36.221.000,00
Receitas Redutoras
3.721.000,00
TOTAL
32.500.000,00
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíáuol.com.br
A
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
De Trabalho
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa 1.143.510,00
04- Administração 2.031.000,00
08- Assistência 1.166.490,00
09- Previdência Social 1.523.000,00
10- Saúde 8.412.000,00
12- Educação 12.034.000,00
13- Cultura 90.000,00
15- Urbanismo “| 2.703.000,00 |
16- Habitação 100.000,00
18- Gestão Ambiental 85.000,00
20- Agricultura 485.000,00
22- Indústria 40.000,00
26- Transporte 1.415.000,00
27- Desporto e Lazer 720.000,00
28- Encargos Especiais 202.000,00
99-Reserva de Contingência 350.000,00
E]
TOTAL “| 32:500.000,00 |
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo 1.143.510,00
1.1- Câmara Municipal 1.143.510,00
2. Poder Executivo 31.356.490,00
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 1.864.000,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.438.000,00
2.3 - Serv. Mun. Educação TREO
fe
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Vão Trabalho
Taguaií: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
2.4 - Serv. Mun. Esportes e| 720.000,00
Recreação
2.5 - Serv. Urbanos 2.843.000,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde 8.412.000,00
2.7 - Serv. Mun. de Estradas 1.415.000,00
Rodagem
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 570.000,00
2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social 970.490,00
| TOTAL 32.500.000,00
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da
Constituição Federal e em conformidade com a Lei nº 1067/2015 Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 19 de Junho de 2015, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
consignado como reserva de contingência; e
88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal,
inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do
orçamento das despesas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus
créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo
visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas.
Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recurso.
ui
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e
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Pão Trabalho
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 26 de Novembro de 2015.
fis Qolomça”
LUIZ GONZAGA LANÇA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
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Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br

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