| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2016. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Dão Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA Nº 1078/2015 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2016.” LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 21.398.510,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.101.490,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 34.251.000,00 Receita Tributária 1.719.000,00 Ae de Contribuição 515.000,00 | Receita Patrimonial 211.000,00 Receita de Serviços 130.000,00 Transferências Correntes 31.370.000,00 Outras Receitas Correntes 306.000,00 | Receitas de Capital 1.970.000,00 Alienação de Bens a 75.000,00 Transferências de Capital 1.895.000,00 | TOTAL 36.221.000,00 Receitas Redutoras 3.721.000,00 TOTAL 32.500.000,00 Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíáuol.com.br A MUNICÍPIO DE TAGUAÍ De Trabalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa 1.143.510,00 04- Administração 2.031.000,00 08- Assistência 1.166.490,00 09- Previdência Social 1.523.000,00 10- Saúde 8.412.000,00 12- Educação 12.034.000,00 13- Cultura 90.000,00 15- Urbanismo “| 2.703.000,00 | 16- Habitação 100.000,00 18- Gestão Ambiental 85.000,00 20- Agricultura 485.000,00 22- Indústria 40.000,00 26- Transporte 1.415.000,00 27- Desporto e Lazer 720.000,00 28- Encargos Especiais 202.000,00 99-Reserva de Contingência 350.000,00 E] TOTAL “| 32:500.000,00 | 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.143.510,00 1.1- Câmara Municipal 1.143.510,00 2. Poder Executivo 31.356.490,00 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 1.864.000,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.438.000,00 2.3 - Serv. Mun. Educação TREO fe Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiauol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Vão Trabalho Taguaií: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 2.4 - Serv. Mun. Esportes e| 720.000,00 Recreação 2.5 - Serv. Urbanos 2.843.000,00 2.6 - Serv. Mun. de Saúde 8.412.000,00 2.7 - Serv. Mun. de Estradas 1.415.000,00 Rodagem 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 570.000,00 2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social 970.490,00 | TOTAL 32.500.000,00 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com a Lei nº 1067/2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias de 19 de Junho de 2015, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite consignado como reserva de contingência; e 88 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas. Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas. Observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. ui Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br e MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Pão Trabalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 26 de Novembro de 2015. fis Qolomça” LUIZ GONZAGA LANÇA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br