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norma nº 1066/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaAltera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2014 de 21/05/2014 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Die Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1066/2015.
DE 25 DE MAIO DE 2015.
“Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2014
de 21/05/2014 e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º: Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2015 de
21/05/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
AMIDO O: russarismenss
I - Auxílio Moradia no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
mensais por profissional, dispensada a prestação de contas da referida despesa.
Artigo 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 25 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
Publicada & registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
istina Carniato
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiauol.com.br

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