| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2014 de 21/05/2014 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Die Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1066/2015. DE 25 DE MAIO DE 2015. “Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2014 de 21/05/2014 e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º: Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Lei nº 1052/2015 de 21/05/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: AMIDO O: russarismenss I - Auxílio Moradia no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais por profissional, dispensada a prestação de contas da referida despesa. Artigo 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 25 de maio de 2015. Prefeito Municipal Publicada & registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. istina Carniato Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiauol.com.br