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norma nº 1068/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Concurso para a escolha do Hino Oficial do Município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
TF o Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1068 /2015,
DE 19 DE JUNHO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso para
a escolha do Hino Oficial do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
CEI
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o concurso para escolha
do Hino Oficial de Taguaí.
Parágrafo único: O regulamento de participação e as demais disposições serão
estabelecidas em Edital a ser lançado pelo Poder Executivo.
Artigo 2º - O Poder Executivo nomeará as Comissões Organizadora e Julgadora, que
terão a responsabilidade pelo trâmite administrativo e pelo julgamento de escolha do Hino Municipal.
Artigo 3º - O Poder Executivo instituirá por Decreto o Hino Oficial do Município de
Taguaí, objeto de concurso, o qual somente poderá ser modificado, alterado ou revogado por meio de lei
específica.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 Ye Junho de 2015.
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicad registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br

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