| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de guarda - volumes em estabelecimento bancário equipado com porta detectora de metal. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Dio Drabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1070/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015. y + “Dispõe sobre a instalação de guarda - volumes em estabelecimento bancário equipado com porta detectora de metal.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: O estabélecimento bancário que utiliza detector de metais em sua porta de entrada fica obrigado a instalar, em espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda - volumes onde o usuário possa deixar seus pertences em segurança. Parágrafo único: O referido guarda - volumes deverá ser dimensionado de acordo com o tamanho e o movimento do estabelecimento, de maneira a atender com agilidade o usuário. Artigo 2.º: Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, “para que o estabelecimento bancário adote as medidas estabelecidas por esta Lei. Artigo 3.º: O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 01 de julho de 2045. fe “4 * Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. SIDI GA Kelly Ofistina Carniato Seefetá ja Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br