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norma nº 1070/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaDispõe sobre a instalação de guarda - volumes em estabelecimento bancário equipado com porta detectora de metal.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Dio Drabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1070/2015,
DE 01 DE JULHO DE 2015.
y + “Dispõe sobre a instalação de guarda - volumes
em estabelecimento bancário equipado com porta
detectora de metal.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: O estabélecimento bancário que utiliza detector de metais em
sua porta de entrada fica obrigado a instalar, em espaço anterior ao equipamento de acesso,
guarda - volumes onde o usuário possa deixar seus pertences em segurança.
Parágrafo único: O referido guarda - volumes deverá ser dimensionado de
acordo com o tamanho e o movimento do estabelecimento, de maneira a atender com agilidade
o usuário.
Artigo 2.º: Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
“para que o estabelecimento bancário adote as medidas estabelecidas por esta Lei.
Artigo 3.º: O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 01 de julho de 2045.
fe “4
* Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
SIDI GA
Kelly Ofistina Carniato
Seefetá ja Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br

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