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norma nº 1073/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id429

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Vie Dratudho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA Nº 1073/2015
DE 25 DE AGOSTO DE 2015
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º" Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder a
abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotações do orçamento vigente na
importância de R$ 15.805,00 (quinze mil e oitocentos e cinco reais), nos seguintes elementos econômicos:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.35.00.005 - Serviços de Consultoria
3.3.90.39.00.007 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica..
R$ 805,00
R$ 15.000,00
Total... eseseeeescereereereeeeR$ 15.805,00
ARTIGO 2º" Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º,
serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações consignadas no
orçamento vigente:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes E
3.3.90.30.00.004- Material de Consumo
3.3.90.36.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física.
«R$ 12.005,00
$ 3.800,00
« R$ 15.805,00
Total..
ARTIGO 3º" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º" Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em, 25 de Agosto de 201 a
LUIZ GO A LANÇA
Prefeito Municipal
Publicada e istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
KS
Kelly na Carniato
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaííuol.com.br

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