| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 429 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Vie Dratudho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA Nº 1073/2015 DE 25 DE AGOSTO DE 2015 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º" Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotações do orçamento vigente na importância de R$ 15.805,00 (quinze mil e oitocentos e cinco reais), nos seguintes elementos econômicos: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.35.00.005 - Serviços de Consultoria 3.3.90.39.00.007 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.. R$ 805,00 R$ 15.000,00 Total... eseseeeescereereereeeeR$ 15.805,00 ARTIGO 2º" Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: 01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes E 3.3.90.30.00.004- Material de Consumo 3.3.90.36.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física. «R$ 12.005,00 $ 3.800,00 « R$ 15.805,00 Total.. ARTIGO 3º" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º" Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em, 25 de Agosto de 201 a LUIZ GO A LANÇA Prefeito Municipal Publicada e istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. KS Kelly na Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaííuol.com.br