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norma nº 1074/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do recapeamento das vias públicas pelas prestadoras, permissionárias e concessionárias de serviços públicos, em até 72 (setenta e duas) horas depois de finalizados seus serviços e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Dão Vrabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1074/2015
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do recapeamento das
vias públicas pelas prestadoras, permissionárias e
concessionárias de serviços públicos, em até 72
(setenta e duas) horas depois de finalizados seus
serviços e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
as:
Artigo 1º: As prestadoras, contratadas, permissionárias e
concessionárias de serviços públicos que, em razão de suas atividades operacionais,
sejam para instalação ou manutenção, danifiquem calçadas, pavimentos ou asfaltos
das vias públicas, ficam obrigadas a promoverem o calçamento, recapeamento ou
asfaltamento do pavimento retirado, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o
término da operação.
Artigo 2º: Para assegurar a durabilidade do calçamento,
pavimentação ou asfaltamento, após a atividade realizada, as prestadoras,
contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos deverão garantir
a sinalização e o isolamento da área afetada pelo serviço até sua efetiva conclusão.
Parágrafo único: As referidas empresas ficam obrigadas a realizar a
recuperação da área afetada com a execução dos serviços, observando a qualidade do
material utilizado, que deverá ser igual ou superior ao anteriormente empregado,
garantindo ainda, a compactação do solo, recomposição da cobertura da superfície ou
restauração por substituição de revestimento nas camadas, selagem e nivelamento da
área com a via, devolvendo as condições originais de segurança e conforto para o
Pá
usuário.
pe
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaííuol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Po Drabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Artigo 3º: As medidas relacionadas à imposição de penalidades e a
competente fiscalização do cumprimento do disposto na presente Lei serão
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Artigo 4º: As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em, 27 de Outubro de 2015.
é)
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Key Gfistina Carniato
etária Municipal
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Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaíuol.com.br

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