br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1075/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 509/91 e Lei 789/2003 e dá outras providências.
native_id431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Do Sratalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1075/2015
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre alteração da Lei 509/91 e Lei
789/2003 e dá outras providências.”
Considerando as disposições contidas na Resolução do
Conselho Nacional de Saúde - nº 333, de 04 de novembro
de 2003, que dispõe que a participação do Poder Legislativo e
Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da
independência entre os Poderes.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Municipio de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: O Artigo 2º, inciso III, da Lei 789/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
III - Profissionais Da Saúde
1 Representante dos Médicos do Município
1 Representante da Classe de apoio Médico (Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem)
1 Representante dos cirurgiões Dentistas do Município.
1 Representante dos Agentes Comunitários de Saúde, do Município.
Artigo 2º: O Artigo 2º, inciso IV, da Lei 789/2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
IV - Usuários
1 Representante do “Grupo Feliz Idade”
1 Representante de Entidades Religiosas do Município
1 Representante do Sistema de ensino
1 Representante das Instituições Filantrópicas do Município
1 Representante dos trabalhadores Rurais (proprietários ou empregados)
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Ve Dratalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
1 Representante dos trabalhadores das industrias de Confecção
1 Representante da Associação Comercial
Artigo 3º: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Taguaf,
Em 05 de novembro de 2015.
ofiZaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
a Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiâuol.com.br

open original →