| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de cerol, linha chilena e qualquer outro tipo de linha cortante em pipas e papagaios, no município de Taguaí. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Be Trabalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1076/2015 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a proibição do uso de cerol, linha chilena e qualquer outro tipo de linha cortante em pipas e papagaios, no município de Taguaí, ” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica proibido o uso do Cerol, Linha Chilena e qualquer outro tipo de linha cortante, em todo o município de Taguafí. Artigo 2º: As medidas relacionadas à imposição de penalidades e a competente fiscalização do cumprimento ao disposto na presente Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Artigo 3º: As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaií, Em 10 de novembro de 2015. refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. : 5 ístina Carniato Secretájia Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiâuol.com.br