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norma nº 1076/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de cerol, linha chilena e qualquer outro tipo de linha cortante em pipas e papagaios, no município de Taguaí.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Be Trabalho
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1076/2015
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a proibição do uso de cerol,
linha chilena e qualquer outro tipo de
linha cortante em pipas e papagaios, no
município de Taguaí, ”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica proibido o uso do Cerol, Linha Chilena e qualquer
outro tipo de linha cortante, em todo o município de Taguafí.
Artigo 2º: As medidas relacionadas à imposição de penalidades e a
competente fiscalização do cumprimento ao disposto na presente Lei serão
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Artigo 3º: As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaií,
Em 10 de novembro de 2015.
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
: 5 ístina Carniato
Secretájia Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiâuol.com.br

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