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norma nº 1077/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaDispõe sobre a revogação do artigo 6º da Lei nº. 283/1980.
native_id433

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Dão Trabalho
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.º 1077/2015
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a revogação do artigo 6º
da Lei nº. 283/1980”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Municipio de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica expressamente revogado o artigo 6º da Lei 283/1980
de 07 de março de 1980, “Que autoriza o Loteamento com a denominação NOVA
TAGUAÍ, e da outras providências”.
Artigo 2º: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de novembro de 2015.
Luíz Lego fonea” Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Kelly &fistina Carniato
retánia Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br

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