| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do artigo 6º da Lei nº. 283/1980. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Dão Trabalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI ORDINARIA N.º 1077/2015 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a revogação do artigo 6º da Lei nº. 283/1980”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Municipio de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica expressamente revogado o artigo 6º da Lei 283/1980 de 07 de março de 1980, “Que autoriza o Loteamento com a denominação NOVA TAGUAÍ, e da outras providências”. Artigo 2º: Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 16 de novembro de 2015. Luíz Lego fonea” Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly &fistina Carniato retánia Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br