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norma nº 1052/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2014
Date 2014-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções.
Té e atalho
LEI ORDINÁRIA N.º 1052/2014
21 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
moradia e auxílio alimentação/água potável aos
médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá
providências”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Auxílio
Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos, instituído pela Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e pela
Portaria Interministerial n.º 1.369, de 8 de julho de 2013.
Parágrafo Único: Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para
a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Artigo 2.º O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável
destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos serão divididos na
seguinte proporção:
1 - Auxílio Moradia no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais, por moradia, podendo ser pagos diretamente aos profissionais mediante
prestação de contas, ou por contrato celebrado diretamente pela municipalidade;
II - Auxílio Alimentação/Água Potável no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais por profissional, dispensada a prestação de contas das
referidas despesas.
$ 1.º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência
enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de
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Taguaí.
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel. / Fax (14) 3386-1265
CEP: 18.890-000 — Taguaí - S.P. e-mail: pmtaguaiquol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções.
Fé e Iabalho
8 2.º O valor estipulado no inciso 1 será reajustado, anualmente, nos
termos do contrato de locação celebrado pela Prefeitura Municipal.
& 3.º O valor estipulado no inciso TI será reajustado, anualmente, de
acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, na data base
de 1.º de janeiro.
Artigo 3.º Nos termos do Artigo 17 da Lei n.º 12.871, de 22 de
outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério
da Saúde e o Município de Taguaí, as atividades desempenhadas pelos profissionais
no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo
empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Taguaf.
Artigo 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguafí,
Em 21 de maio de 2014.
fardo bomçal
Luiz Gonzaga Lahça
Prefeito Municipal
publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data
supra.
Secretgria Municipal
Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel. / Fax (14) 3386-1265
CEP: 18.890-000 - Taguai - S.P. e-mail: pmtaguaiQuol.com.br

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