| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2014 |
| Date | 2014-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções. Té e atalho LEI ORDINÁRIA N.º 1052/2014 21 DE MAIO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e pela Portaria Interministerial n.º 1.369, de 8 de julho de 2013. Parágrafo Único: Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Artigo 2.º O Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos serão divididos na seguinte proporção: 1 - Auxílio Moradia no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, por moradia, podendo ser pagos diretamente aos profissionais mediante prestação de contas, ou por contrato celebrado diretamente pela municipalidade; II - Auxílio Alimentação/Água Potável no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por profissional, dispensada a prestação de contas das referidas despesas. $ 1.º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de 4 Taguaí. Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel. / Fax (14) 3386-1265 CEP: 18.890-000 — Taguaí - S.P. e-mail: pmtaguaiquol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções. Fé e Iabalho 8 2.º O valor estipulado no inciso 1 será reajustado, anualmente, nos termos do contrato de locação celebrado pela Prefeitura Municipal. & 3.º O valor estipulado no inciso TI será reajustado, anualmente, de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, na data base de 1.º de janeiro. Artigo 3.º Nos termos do Artigo 17 da Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Taguaí, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Taguaf. Artigo 4.º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguafí, Em 21 de maio de 2014. fardo bomçal Luiz Gonzaga Lahça Prefeito Municipal publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Secretgria Municipal Praça: Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - Tel. / Fax (14) 3386-1265 CEP: 18.890-000 - Taguai - S.P. e-mail: pmtaguaiQuol.com.br