| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2014 |
| Date | 2014-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções. LEI ORDINARIA Nº 1056/2014, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo. 1º Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotações do orçamento vigente na importância de R$. 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), para complementar despesas diversas da Administração e em especial para cobrir obrigações com a contratação de empresa de engenharia civil especializada para a execução de serviços fiscalização, análise e liberação de medições e autorização do pagamento das referidas medições, no decorrer da execução das obras de construção (12 fase) de futura sede do Poder Legislativo do Município de Taguaí-SP, nos seguintes elementos econômicos: 01.031.0001.0.000 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.35.00.006 Serviços de Consultoria ........c...R$. 500,00 3.3.90.39.00.008 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica...... R$.16.000,00 01.031.0001.2.050 Manut. da Concessão dos Adiant. Legislativos 3.3.90.39.00.010 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica...... R$. 4.000,00 Total........0.0....R$.20.500,00 Artigo 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, serão aproveitados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente: 01.031.0001.0.000 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031,.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.36.00.007 Outros Serviços de Terceiros - P. Física..R$. 1.000,00 01.031.0001.2.050 Manut. da Concessão dos Adiant. Legislativos 3.3.90.33.00.009 Passagens e Despesas com Locomoção........ R$. 2.000,00 4.0.0.00.00.00 Despesas de Capital 4,4.90.52.00.002 Equipamentos e Material Permanente........ R$.17.500,00 Total, R$.20.500,00 Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiuol.com.br TA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 04 de setembro de 2014. Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP, 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiâuol.com.br